Pular para o conteúdo principal

Mundo Tributário | A desoneração da folha de pagamentos


Por Coriolano Almeida Camargo

Não é de hoje que se arrasta a polêmica sobre a necessidade de uma reforma tributária, no Brasil. No entanto, é de conhecimento de todos que é improvável, por hora, que essa reforma seja feita de forma integral, logo, não resta alternativa senão admitirmos a possibilidade de uma reforma parcelada.

Há muito se discute sobre a alta carga tributária do País, sendo considerada uma das maiores do mundo, fazendo com que não haja uma concorrência justa entre os demais países.

No Brasil, existe um grande número de trabalhadores informais, haja vista que, o custo para as empresas manterem seus empregados formalizados é alto, em razão dos encargos sociais que ultrapassam 102% sobre a folha de pagamento.

A solução apresentada pelo Governo Federal foi a substituição da então existente Contribuição Patronal (no percentual de 20% sobre a folha de pagamentos), pela contribuição sobre a receita bruta (com uma alíquota variável entre 1% e 2%), dependendo do setor em que a empresa atua ou o produto que produza.

A desoneração da folha de pagamentos não atinge todas as contribuições sobre a folha, além de não ter eficácia para todas as empresas, mas tão somente aquelas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI), e as empresas do ramo hoteleiro, de Call Center e design houses, e que prestam serviços de tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.

No caso das empresas que não possuem sua receita abrangida totalmente pela nova contribuição, deverá realizar o cálculo da parte não abrangida, sob o percentual de 20% sobre a folha de pagamento, e o restante sobre a receita bruta (e suas exclusões: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) as receitas de exportação).

O objetivo dessa desoneração é aumentar o número de contratação de trabalhadores formais (assim entendidos registrados), diminuindo assim o custo do produto ou serviço e aumentando a competitividade internacional.

Parte do setor de tecnologia foi beneficiado com a substituição da contribuição patronal, onde o custo da mão de obra é maior, sendo considerado um dos setores mais bem pagos.

Insta esclarecer que, os produtos nacionais abrangidos por este novo sistema de contribuição, ficarão igualados aos produtos importados em razão do adicional sobre a alíquota da Cofins-importação no mesmo percentual imposto no produto nacional.

Por fim, com o mercado competitivo igualado, teremos o aumento de vagas de empregos, e a tão sonhada “reforma tributária” mesmo que por parcelas. Ainda que saibamos que há uma parcela significativa das empresas de TI que não tenham usufruído deste benefício.

(*) Coriolano Almeida Camargo – Advogado, sócio fundador e CEO da Almeida Camargo Advogados, Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/SP. Professor do Mackenzie, EPD, FADISP, FAZESP e outras.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,