Pular para o conteúdo principal

Receita Estadual recupera quase R$ 24 milhões com fiscalização virtual

Sem parar um único caminhão para conferir a mercadoria transportada, a Receita Estadual conseguiu recuperar R$ 23,5 milhões de ICMS que seriam sonegados nos primeiros 100 dias do ano se valendo apenas de ferramentas virtuais de fiscalização. O valor supera em 50% a média de arrecadação desde a implantação do sistema de cruzamento automatizado das informações que constam da Nota Fiscal Eletrônica e o pagamento feito pelas empresas. Nos 21 meses de funcionamento do Posto Fiscal Virtual, que está sediado no município de Erechim, foram recolhidos R$ 113,5 milhões de impostos a partir deste mecanismo.

Uma vez detectada a irregularidade, a Receita emite um documento para que a empresa efetue o pagamento de maneira espontânea. Mais de 52 mil contribuintes já receberam correspondências de autorregularização do ICMS que estava sendo sonegado, sob risco de serem incluídos nas auditorias da Receita Estadual. A média mensal de arrecadação no ano passado foi de R$ 5,2 milhões, totalizando R$ 63,5 milhões no exercício. Nos sete meses de atividade em 2013, o Posto Virtual recuperou R$ 27,5 milhões de impostos.

O Posto Virtual foi criado para substituir o controle manual que era realizado nas unidades de divisa do Estado e sua operacionalização é realizada por uma equipe técnica especializada, composta por um auditor fiscal e cinco técnicos tributários, além de uma estagiária. “São ferramentas como esta que, na medida que se tornarem massivas, produzem maior percepção de risco por parte do contribuinte e o consequente crescimento da arrecadação”, ressalta o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...