O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou o bloqueio de 5% do faturamento das vendas efetuadas por meio de cartão de crédito de um supermercado de Santa Catarina (SC). Os valores deverão ser revertidos para o pagamento de uma dívida com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.
O pedido de liminar para autorizar a penhora dos créditos foi solicitado pelo Inmetro, após comprovar que o supermercado do município de Rio Negrinho, na região norte do estado, não possui outros bens ou recursos financeiros para saldar a dívida.
A Justiça Federal de Jaraguá do Sul negou o pedido, levando o Instituto a entrar com recurso no TRF4.
Por unanimidade, a 4ª Turma resolveu reformar a decisão e conceder liminar ao Inmetro. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “existindo indício de que a executada utiliza tal sistemática de pagamento em seu dia a dia, é de ser deferida a medida postulada”.
A magistrada acrescentou que “o percentual não inviabiliza a continuidade de suas atividades, nem afasta a possibilidade de, a qualquer momento, saldar de imediato a dívida”.
Fonte: Notícias Fiscais
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