AJUSTE SINIEF No - 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Secretário da Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid, Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/ Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/ Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza Carlos p/ Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/ Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/ José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes da Silva p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ferreira Dal Bianco p/ Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/ Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sério Maurício Diniz Festas p/ Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Aline Karla Lira de Oliveira p/ Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Bianchi p/ Helcio Tokeshi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.
Fonte: Sped Brasil via José Adriano
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.