Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 73 a 77/2016, que dispõem sobre fiscalização, sistema integrado, suspensão do imposto e Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 73/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;
b) Protocolo ICMS nº 74/2016 - dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino à industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais;
c) Protocolo ICMS nº 75/2016 - altera para 31.12.2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia;
d) Protocolo ICMS nº 76/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; e
e) Protocolo ICMS nº 77/2016 - dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
(Despacho SE/Confaz nº 213/2016 - DOU 1 de 15.12.2016)
Fonte: Editorial IOB via José Adriano
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