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DeSTDA - Alterações - Ajuste Sinief 21/16

AJUSTE SINIEF No - 21, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica acrescentada a alínea "r" ao inciso I, § 1º, do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:

"r) ICMS DeSTDA Código 10014-5;".

Cláusula segunda

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/ Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/ Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza Carlos p/ Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/ Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/ José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes da Silva p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ferreira Dal Bianco p/ Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/ Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sério Maurício Diniz Festas p/ Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Aline Karla Lira de Oliveira p/ Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Bianchi p/ Helcio Tokeshi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.

Fonte: Sped Brasil via José Adriano

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