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DF - SPED Fiscal - Desobrigatoriedade - Ajuste Sinief 23/16

AJUSTE SINIEF No - 23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

Fica acrescentado o § 8º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:

"§ 8º A obrigatoriedade estabelecida no caput não se aplica aos contribuintes localizados no Distrito Federal, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/ Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/ Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza Carlos p/ Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/ Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/ José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes da Silva p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ferreira Dal Bianco p/ Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/ Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sério Maurício Diniz Festas p/ Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Aline Karla Lira de Oliveira p/ Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Bianchi p/ Helcio Tokeshi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira

Fonte: Sped Brasil via José Adriano

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