Pular para o conteúdo principal

Brasil trocará informações bancárias com 101 países a partir de 2018

Receita Federal receberá informações de brasileiros no exterior e enviará dados de contas mantidas por estrangeiros aqui. Medida ajudará a combater lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O Brasil vai compartilhar com 101 países informações de contas bancárias mantidas por estrangeiros no país. A troca de informação será feita a partir de 2018, com dados das contas referentes a 2017. Em contrapartida, o Brasil receberá, desses 101 países, informações sobre contas bancárias de brasileiros no exterior.

Segundo a coordenadora-substituta de Programação e Estudos da Receita Federal, Ilka Pugsley, os bancos terão que entregar os dados das contas e marcar o domicílio tributário do titular. Entre os dados que serão compartilhados estão o saldo, transações e informações sobre investimentos.

Hoje os bancos já informam a Receita Federal sobre as contas de estrangeiros no Brasil, mas essa informação não era compartilhada com os países que integram a Convenção Multilateral.

As contas que precisam ser declaradas são as que tem saldo ou movimentação de R$ 2 mil por mês, para pessoas físicas, e de R$ 6 mil por mês, para empresas.

Sonegação e lavagem

A nova norma foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União e prevê a obrigação dessa declaração para contas em operação a partir de janeiro de 2017. Para verificar contas que foram desativadas antes dessa data, o Brasil terá que fazer acordos bilaterais de retroatividade.

A medida, destacou Ilka, vai coibir e ajudar na fiscalização de sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. “Eu vou coletar as informações aqui no Brasil e os outros países vão fazer a mesma coisa, e vão enviar para nós e nós vamos enviar para lá”, afirmou.

O secretário-adjunto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Jr, afirmou que estimativas de organismos internacionais apontavam a existência de US$ 400 bilhões mantidos por brasileiros no exterior e não declarados. Com o programa de repatriação, em que o governo ofereceu vantagens para a regularização desses bens, R$ 170 bilhões foram declarados.

Segundo a Receita Federal, os bancos não precisarão de nenhum outro sistema para a declaração. Ela será feita por meio do e-Financeiro, que é usado para informar à Receita Federal sobre as contas de estrangeiros no Brasil.

Multinacionais

Além das informações sobre contas bancárias, outro normativo publicado na edição do Diário Oficial desta quinta regulamenta o compartilhamento de informações sobre multinacionais brasileiras. O Brasil vai compartilhar informações como número de empregados, receita e operação de multinacionais brasileiras. Em contrapartida, o Brasil também receberá essas informações de multinacionais estrangeiras que atuam no Brasil.

O objetivo é reduzir o risco de empresas fazerem operações suspeitas que levem à sonegação de impostos. Segundo a coordenadora-substituta-geral de Tributação, Claudia Lúcia Pimentel, os países verificaram que empresas estavam usando artifícios para otimizar lucros.

A nova regra exigirá uma declaração anual de todas as multinacionais com faturamento anual acima de R$ 2,26 bilhões.

Fonte: G1 Economia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...