Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal passará a
utilizar mais a tecnologia para fiscalizar as operações de exportação. Uma
instrução normativa publicada ontem permite o registro de imagens de
mercadorias obtido por meio de câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva
no processo de verificação dos itens que serão enviados ao exterior.
Nesse processo, é feita a
identificação e quantificação do produto a ser exportado. Com isso, checa-se
visualmente se as informações constantes nos documentos que acompanham as
mercadorias estão corretas. A verificação física direta só deverá ser realizada
pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis não
forem suficientes. A possibilidade de gravação consta da Instrução Normativa nº
1.266.
Os exportadores estão sujeitos a
procedimentos específicos regidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), que estabelece a obrigatoriedade de processamento de verificação
das mercadorias destinadas ao exterior. “Segundo critérios definidos pela
administração aduaneira, o próprio sistema indica quais mercadorias deverão ser
objeto de verificação mais apurada, que será realizada na presença do
exportador ou de quem o represente”, explica Marcelo Jabour, diretor da Lex
Legis Consultoria Tributária.
Depois do desembaraço aduaneiro,
os documentos apresentados à fiscalização serão devolvidos ao exportador ou a
seu representante, que ficará obrigado a mantê-los, em ordem e bom estado, pelo
prazo previsto na legislação tributária, para que sejam apresentados à Receita
Federal sempre que esses papéis forem solicitados.
Fonte: Valor Econômico via www.juraniomonteiro.com
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