por Luiz Piovesana
Por mais que foque na atividade
principal do seu negócio, todo empresário precisa cuidar de algumas
formalidades, especialmente a contabilidade.
Se existe um assunto quente no
mundo atual da contabilidade, este assunto é o SPED e suas variações: SPED
Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, NFe e por aí vai.
Uma coisa bem importante de saber
é o que é o SPED e como ele vai impactar a contabilidade da sua empresa.
Especialmente o EFD-Contribuições, que afetará muitas empresas agora no curto
prazo.
Para tirar essas dúvidas,
conversei com o pessoal do nosso escritório de contabilidade, Capital Prime.
Depois de um bom tempo de conversa, achei legal fazer um compilado das
principais dicas e explicações sobre o que é o SPED e como isso muda o
dia-a-dia do empreendedor brasileiro.
Com isso, caro empreendedor
brasileiro, aqui vão as respostas a algumas perguntas para você se preparar
para o SPED:
1- O que é o SPED? De onde veio?
E lá vem história…
É o Sistema Público de
Escrituração Digital. Basicamente, os responsáveis por acompanhar processos
contábeis falaram “Hum, acho que chega de papel, hein?!”. Com isso, traçaram um
plano para transformar tudo que é escrituração (documentos contábeis que toda
empresa tem que entregar) em arquivo digital, indo de camada em camada. Esse
processo começou em 2007.
2- Quais são os tipos de SPED e
como isso atinge cada tipo de empresa?
SPED Contábil
O que é – ele substitui os
Livros: Diário e Razão. Ou seja, em vez de fazer 2 livros físicos, se faz 1
arquivo digital.
Quem participa – empresas com
tributação pelo lucro real.
Previsão de adoção para outros
tipos de empresa – nenhuma.
SPED Fiscal
O que é – empresas que lidam com
produtos devem fazer o livro de saídas, entradas, apuração para IPI e ICMS,
para que esses impostos sejam pagos sobre as diferenças dos valores. Com o SPED
Fiscal, isso tudo vira digital e ainda há o PVA (Programa Validador e
Assinador), que faz uma pré-avaliação para identificar campos mal preenchidos.
Quem participa – empresas
Contribuintes do ICMS e IPI, exceto aquelas dispensadas (verificar com seu
contador, pois varia de estado para estado)
Previsão de adoção para outros
tipos de empresa – nenhuma.
NFe
O que é – a boa, velha e
obrigatória nota fiscal de produtos, mas no formato digital.
Quem participa – a lei é
estadual, então verifique isso em seu estado. Por exemplo, em SP, as principais
empresas obrigadas são de atacado, indústria e aquelas que realizem operações
interestaduais.
NFSe
O que é – a boa e velha nota
fiscal de serviços no formato digital.
Quem participa – a lei é
municipal, então verifique a obrigatoriedade e como sua cidade irá adotar o
formato digital.
EFD-Contribuições
Quem participa – É aqui que tudo
muda, já que empresas tanto de Lucro Real quanto Lucro Presumido devem adotar.
A grande questão é que o pessoal de Lucro Presumido teve algumas alterações de
última hora e tem pouco tempo pra se acertar.
O que é – ele substitui a DACON,
declaração que demonstra o cálculo do PIS e COFINS. E, desde muito pouco tempo,
ele também serve para demonstrar o valor “Contribuição Previdenciária sobre a
Receita”.
Por quê? Alguns setores (cheque com
sua associação de classe) sofreram uma substituição tributária: em vez de
pagarem a contribuição de INSS sobre o salário dos funcionários, empresas
desses setores passaram a pagar a “Contribuição Previdenciária sobre a
Receita”.
Quais são as datas? Para PIS e
COFINS a previsão de implementação era julho/2012, porém com essa substituição
tributária do INSS, o trabalho com o EFD-Contribuições já começa em maio para o
pessoal do lucro presumido.
3- E se minha empresa não for
obrigada, mas eu gostar do formato digital?
Qualquer empresa pode escolher
entregar os arquivos no formato digital, mesmo não sendo obrigada. É optativo,
exceto para empresas do Simples que gozam de algumas “facilidades”.
Para isso, o mais aconselhável é
falar com o seu contador (!) e ver qual o melhor procedimento.
4- O que eu preciso para me
preparar?
Primeiro, combine o processo com
o seu contador e tenha certeza de que a adaptação dele está ok com as novas
regras.
Segundo, todos esses livros e
documentos (no formato não digital) devem ser assinados por um dos sócios como
validação dos dados – o que é uma obrigatoriedade da legislação.
Essa obrigação não muda pelo fato
de eles serem digitais. Ou seja, para a validação da documentação digital, será
obrigatório que o sócio tenha um certificado digital pessoal.
Uma boa solução de certificado
digital é o e-CPF da Serasa Experian. Com ele, você faz a autenticação digital
com segurança, o que possibilita a entrega de qualquer tipo de SPED. Além
disso, ele dá a possibilidade de assinar documentos digitalmente, economizando
tempo, dinheiro e dando acesso a outros serviços da Receita Federal (tanto de
PJ quanto PF).
Veja mais sobre o e-CPF da Serasa
Experian aqui
Abraços,
Luiz Piovesana é formado em
Engenharia de Controle e Automação pela Unicamp, exerceu diversos cargos de
liderança no movimento das empresas juniores e tem experiência no Brasil e no
exterior na área de Relações Externas e Vendas. Na Empreendemia, trabalha com
vendas e comunicação e é editor do Saia do Lugar. (http://www.saiadolugar.com.br)
Obs.: Esse artigo foi patrocinado
pela Serasa Experian. Isso significa que recomendamos seu produto como um
exemplo, mas não há interferência na nossa linha editorial nem na nossa
opinião.
Confira nossa forma de trabalhar
com posts patrocinados no artigo Conteúdo útil para empreendedores em primeiro
lugar
Meus comentários: As observações acima são as originais do texto. Muito bom o artigo para apresentarmos para aqueles que ainda não "despertaram para este novo mundo digital" Recomendo ainda um passeio pelo site Saia do Lugar. Artigos muito legais.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.