Por Geraldo Nunes
Prezado(a)s,
Identifiquei 3 problemas ao baixar o XML no portal do fisco,
a saber:
1) Só é possível o download do XML referente ao certificado
digital da matriz (com CNPJ final 0001-xx). Em caso de empresa com filiais que
queira baixar o XML, ela não consegue atualmente; e
2) Não é possível o download do XML com outro tipo de
certificado digital, tais como os e-PJ (vinculados a um outro CPF alheio ao do
representante legal perante a RFB) e e-CPF que possuem procuração eletrônica no
e-CAC para enviar declarações federais, consultar pendências no conta corrente,
etc.; e
3) Não existe legislação que ampare e dê validade ao arquivo
XML baixado no Portal nacional da NF-e.
Entendo que o download do XML no portal nacional da NF-e com
estes outros certificados e os casos de filiais só será possível quando entrar
de vez a 2ª onda da NF-e, que denomina-se Portal de Eventos. Nele, destinatário
deverá confirmar o recebimento da mercadoria e, sem esta confirmação não será
permitido o download.
Para fazer tal confirmação, creio que as empresas,
softwarehouses, etc. deverão desenvolver os webservices para ciência desta
confirmação de recebimento, homologá-los e somente nesta etapa é que acredito
que definitivamente poderão baixar o XML.
Fora estes problemas técnicos, há os jurídicos: a falta a
legislação que ampara e dá validade ao XML baixado no Portal nacional da NF-e.
Segundo informações, esta legislação foi discutida na última
reunião do ENCAT e em breve será publicada.
Caso queiram fazer algum comentário adicional, fiquem à
vontade.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Outro comentário:
Caro Geraldo boa tarde.
Não me preocuparia com o ITEM 3, sobre a legislação que
ampara tal XML, pois fisicamente o arquivo baixado é o mesmo.
Para comprovar, vale:
1) utilizar
ferramentas de comparação de texto
2) passar tal
arquivo nos validadores das SEFAZ, Visualizador de Documentos Fiscais e Portal
da SEFAZ-RS.
Atenciosamente !!!
LEANDRO ROSSI
TECWARE Consultoria de Software
Outro comentário:
Leandro,
Comparando os dois arquivos, não há muita diferença entre
eles - as diferenças estão nas tag's <infNFe> e <protNFe>.
Tudo bem que estamos falando de paradigmas entre a era
digital, concordo. Mas é preciso entender que do lado de cá as empresas estão
sendo auditadas por fiscais que não são do ramo contábil/fiscal/jurídico, ou
seja, não possuem formação nesta seara (existem muitos fiscais que são Médicos, Engenheiros, Geólogos, Psicólogos -
tudo, menos contadores e administradores).
Imagine o risco que uma empresa corre com fiscais deste
tipo, que são cobrados a todo momento em dar resultado e alcançar as metas de
arrecadação porque o leão é cada vez mais voraz.
Se eu fosse um destes fiscais, somente pelo fato da
identificação das diferenças nas tag's dos XML's lavraria um auto de infração
glosando os créditos sobre estes tipos de documentos. Daí alguém vai me dizer
que nós estamos no mundo digital.
Tudo bem, mas do lado de cá, já tive casos em empresas que
trabalhei que estavam claros na legislação e mesmo assim as empresas foram
autuadas em milhões de Reais
Exemplo que já vivi: um fiscal de formação não contábil (não
vou citar a área para não dar margem a entendimentos errados que estou
denegrindo a imagem da profissão) levantou todas as saídas de sucata em MG com
ICMS diferido conforme item 42 do Anexo II e julgou que tudo era tributado
porque ELE entendia que dava margem para ser subproduto. Logo, exigiu o
recolhimento do ICMS nota a nota atualizado com multa e juros.
Outro exemplo recente: um fiscal de outra formação constatou
que a empresa estava tomando créditos sobre importação de peças para protótipos
de veículos e motores e lavrou auto de infração glosando os créditos por
entender que enquadrava-se no conceito de bens alheios à atividade do
estabelecimentos (IN SLT 01/86).
Em ambos os casos, os fiscais disseram a mesma coisa:
"eu vou autuar - tenho que fazer o meu trabalho - e se você achar que é
improcedente a autuação, contrate um advogado e se defenda".
Em ambos os casos as empresas ganharam a causa no Conselho
de Contribuintes, mas tiveram que contratar os melhores escritórios para
elaborar a defesa, que teve que envolver até perito contábil. Mas para isso, as
empresas desembolsaram valores exorbitantes para pagamento aos advogados e
custas processuais.
É bom pensarmos nisso e sempre alertar os clientes, CFO's,
etc. compartilhando os riscos que correm, e a decisão é deles.
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Outro comentário:
1. O fato objetivo é que qualquer
profissional de tecnologia da informação que entenda de assinaturas digitais e
seus algorítmos criptográficos (em especial o MD5) é capaz de atestar a
validade da assinatura digital do XML disponibilizado pela Receita Federal.
Isto confere garantia de integridade, autoria e legalidade ao documento digital.
Mesmo um leigo pode, através do
Programa Visualizador de DF-e, disponível no site da RFB, atestar a validade do
arquivo.
Se algum tribunal invalidar este
XML, o projeto SPED morre, pois toda validade jurídica de livros contábeis,
fiscais e documentos é dada pelo uso de certificados e assinaturas.
A questão é tão séria que até
mesmo a documentação do SPED é divulgada eletronicamente utilizando assinaturas
digitais. Por exemplo:
ATO Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012
(..)
O Manual de Orientação referido
no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0″ e terá como
chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7″,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
(…)
A garantia de validade jurídica
do Manual da NF-e 5.0 é dada pela assinatura com algoritmo MD5 – “Message
Digest” 5.
2. A legislação que fundamenta o
uso de documentos digitais no Brasil é a MP2.200 de agosto de 2001. Que
determina, em seu artigo 10:
“As declarações constantes dos
documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de
certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação
aos signatários (…)”
Sendo o XML baixado pelo Portal
um documento digital válido, cujo conteúdo assinado digitalmente é idêntico ao
“original”, não há como considerá-lo inválido do ponto de vista jurídico. Este
XML poderá ser utilizado em qualquer disputa judicial, apenas com base na
MP2.200 e um laudo pericial que comprove a assinatuda digital. Ressalto que a
mudança é de paradigma, e não de legislação. As pessoas ainda pensam no mundo
do Século XX, onde o papel é o meio de comprovação de fatos. É por essas (e
outras) que ainda tem gente pedindo para autenticar DANFE.
No mundo digital, o conceito de
“documento original” não existe. Por exemplo, se eu te envio um arquivo texto,
quem tem o original? Eu ou você?
Este foi o fundamento básico da
MP2.200 e do uso de documentos eletrônicos assinados com certificados digitais.
A integridade, autoria e não repúdio são dados pela assinatura digital.
No caso do XML, utilizando um
algorítmo MD5, conforme explicado acima. O mundo mudou, nossa cabeça precisa
acompanhar.
3. Só falta agora o povo começar
a falar que os arquivos dos SPED Contábil e Fiscal baixados pelo ReceitaNetBX
também não valem. Que as empresas que autenticaram os livros contábeis em
formato digital precisam autenticá-los em papel. Que os processos eletrônicos
do judiciário precisam de cópia em papel. Que os prontuários médicos digitais
não valem....
4. “os dados que devem compor o
input, para o cálculo do valor hash, por meio do algoritmo MD5, são os valores
dos atributos das tags e os conteúdos das tags concatenados em uma única
string, na ordem de ocorrência dos mesmos, desde o início do arquivo até o
final, excetuando-se o epílogo do arquivo. Não devem ser considerados caracteres
como espaço, tabulação, retorno de linha, etc, ou seja, caracteres de
formatação/indentação do arquivo XML. Vale lembrar que o valor hash deve estar
em caracteres maiúsculos.” (Fonte:http://
Roberto Dias Duarte
Outro comentário:
Esta discussão é boa, além de
riquíssima em detalhes Prof Roberto!
Porém, como Contador e militante
na área do SPED desde Jan/2008, tenho presenciado muitas autuações totalmente
IMPROCEDENTES por parte do fisco tanto na esfera Federal, quanto Estadual e
Municipal.
Mas temos que lembrar sempre que
os fiscais não são em sua maioria Contadores, Administradores ou Advogados e
sim Geólogos, Biólogos, Engenheiros,
Pedagogos, Dentistas, Fisioterapeutas, etc. Citei alguns exemplos em resposta a
um post ontem em casos que presenciei de autuações totalmente esdrúxulas, mas
que os fiscais respondem a mesma coisa: "eu estou fazendo o meu papel, se
você acha que a autuação é improcedente contrate um Advogado prq vc tem 30 dias
como prazo"...
Porém, no final das contas quem
paga a conta é O CONTRIBUINTE, porque até chegar aos tribunais já gastou rios
de dinheiro com bons escritórios de Advocacia.
Citei alguns casos aqui ontem e
me esqueci de citar um outro que já vem acontecendo em SP desde o ano passado:
o fisco estadual autuou empresas do grupo que trabalho pelo fato de estarem
emitindo NF-e de entrada para "matar" uma NF-e de saída que não ocorreu
e a NF-e não foi cancelada no prazo legal.
Meu ponto de vista é o mesmo que
você tem, concordo com você pleamente que o mundo agora é digital. Mas como diz
o ditado: "cada cabeça é uma sentença"... e as cabeças que eu menos
entendo nesses 15 anos de profissão é a do fiscal. É bom lembrar sempre que
esta conta conta dos Advogados e custas processuais o Governo não reembolsa, e
alertar os CFOs das empresas para se prevenirem, porque muito gasto com
Advogado não está previsto no budget anual das empresas...
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.