Por Roberto Dias Duarte
Hoje, prestes a comemorar mais um 21 de abril,
convivemos com uma carga tributária de 35,13%, superior não apenas ao Quinto
português, mas também de fazer inveja a outros marcos históricos da própria
volúpia arrecadadora nacional
Quando, no Brasil Colônia, Portugal retinha 20% de
todo ouro por aqui encontrado, usava a Derrama como dispositivo de coação para
receber seu tributo. No que isto deu todos sabem: Tiradentes enforcado e
esquartejado, lavrando com o seu próprio sangue a certidão da pena cumprida.
Hoje, prestes a comemorar mais um 21 de abril,
convivemos com uma carga tributária de 35,13%, superior não apenas ao Quinto
português, mas também de fazer inveja a outros marcos históricos da própria
volúpia arrecadadora nacional.
Em 1947, por exemplo, 13,8% do PIB ficavam nos
cofres da União, patamar que simplesmente dobraria na década de 1970. Nos anos
2000 superaríamos os 30%, marcando assim a chegada ao Terceiro Milênio com a
sumária revogação do "Quinto" pelo "Terço".
Enquanto isso, 33 alterações em normas tributárias
continuam surgido por dia, média corroborada por estudo do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT), segundo o qual, de 1988 a 2011 tivemos
159.877 delas publicadas no âmbito dos municípios, 85.715 estaduais e 29.503
federais, materializadas em 225.519 artigos, 525.459 parágrafos, 1.680.117
incisos e 221.009 alíneas.
Como resultado de regras tão instáveis, complexas e
antagônicas, o Brasil apresenta o maior custo de conformidade fiscal e
tributária em um ranking de 183 países, segundo estudo do Banco Mundial.
Em meio a todo este cenário, eis que surge a nova
Derrama, que agora atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Digital.
No lugar dos súditos do passado, um volume gigantesco de pequenas empresas,
pressionadas por prazos curtos, multas absurdas e uma legislação surreal, que
também tira o sono de quem trabalha nas cerca de 70 mil organizações contábeis
brasileiras.
O projeto do SPED começou bem, é verdade, com uma
proposta positiva de combater a concorrência desleal e racionalizar as
obrigações acessórias, a partir da implantação da NF-e, iniciada em 2005, hoje
abrangendo 800 mil empresas emissoras e milhões que recebem o documento fiscal
digital.
Criado em 2006, o SPED Fiscal incluirá até 2014
todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, cerca de 1,5 milhão de empresas. A
maioria dos Estados deixou, por enquanto, os optantes pelo Simples Nacional
fora deste universo, mas já há fortes indícios de que, em breve, eles serão
incluídos.
O Sped Contábil, por sua vez, incluiu cerca de 150
mil empresas nesta escrituração digital, desde o seu surgimento, em 2007.
Estes três primeiros componentes do Sistema têm
cumprido seus objetivos iniciais e foram implantados dentro de um cronograma
racional para a adaptação das empresas e suas contabilidades.
Já a EFD-Contribuições, originalmente denominada
EFD-PIS/Cofins, abarcou em tempo recorde 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à
tributação com base no Lucro Real e incluirá, ainda em 2012, outras 1,3 milhão
de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas.
Mais sensato, sem dúvida, seria dosar esta
obrigatoriedade pelos próximos quatro anos, inserindo as empresas em oito
etapas semestrais, de acordo com o seu faturamento.
Na falta de atenuantes assim, só nos resta celebrar
a bravura de Tiradentes e rezar para que as entidades representativas da
sociedade brasileira tomem a frente no processo de negociação por um prazo mais
lúcido e razoável para a EFD-Contribuições junto à "Coroa", pois a
única diferença palpável entre séculos atrás e os dias de hoje - banho de
tecnologia à parte - é a visível escassez de inconfidentes entre nós.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.