Conforme colocado pelo Jorge
Campos em seu site hoje, 09 de abril de
2012, foi definido pela Coordenação Nacional da NFe algumas regras que
serão implementadas para baixar o XML diretamente do site da Receita Federal.
Do download: Em relação ao
download, não será permitido fazê-lo em 100% das NF-es, as SEFAZ já tem um
evolução de quantas notas por mês o contribuinte recebe e ao atingir a média de
50% ele não poderá fazer o download do restante das notas fiscais. Isto deve-se
ao fato de que o contribuinte já recebe do seu fornecedor o .xml. (na teoria e
na exigência legal)
Do nº de vezes de download: Embora
não esteja sendo bloqueado agora, sê-lo-á no futuro, e o contribuinte só poderá
fazer um 1 download, por .xml
Que dessa vez nossas softwarehouses
não sejam “pegas de surpresa”
Fonte originária: Jorge Campos em
www.spedbrasil.com.br (com acréscimos
e comentários meus)
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