Tenho observado nestes dias
muitos comentários sobre este assunto. Entendo ser oportuno colocar um ponto de
vista sobre o mesmo.
A legislação tributária exige que
um contribuinte guarde pelo prazo decadencial todos os documentos que geraram a
sua contabilidade do período. O procedimento legal no caso das NFe’s seria a guarda
dos arquivos XML’s das mesmas. Isso obrigava ao contribuinte exigir dos
fornecedores a disponibilização do mesmo.
Na prática quase ninguém cumpria
com essa exigência. Fazendo uso da criatividade e do “jeitinho”, as softwarehouses
passaram a buscar os dados das NFe’s diretamente no Portal da NFe, copiando os
dados da consulta disponibilizada.
E qual seria o risco deste
procedimento? Esta consulta não possui validade jurídica.
Recentemente a RFB alterou o
site da consulta e provocou um “caos” nos sistemas contábeis, totalmente
dependentes deste “chupa cabras”. O impacto foi enorme e gerou uma forte
demanda por mudanças.
A disponibilização do download do
XML foi um avanço conquistado pelas entidades que representam os contadores e as
softwarehouses de sistemas contábeis.
Sem artifícios, as empresas
passaram a ter acesso ao arquivo XML dos fornecedores diretamente do Portal Oficial da
NFe. Com esta disponibilização, surgiu uma nova polêmica: Este arquivo seria
válido? É necessário ainda obter o XML originário dos fornecedores? Sem o
arquivo XML, os créditos poderiam ainda serem “glosados”?
Diversas opiniões foram colocadas
em artigos publicados nestes últimos dias mas fica aqui um ponto de vista:
Os créditos poderiam ser “glosados”
por falta do XML original? Somente se os arquivos e informações não constarem ou
forem diferentes dos constantes da base de dados do FISCO. O FISCO buscará em
auditoria as informações constantes dos seus bancos de dados e os confrontará
com a escrituração da empresa. Somente se havendo diferenças estes créditos
seriam indevidos!
E nestes casos somente o XML
original poderia provar que mesmo não constando do banco de dados a NFe existe
e é válida.
Respeito as opiniões diferentes,
mas sinceramente não acredito na hipótese um auto de infração que estorne os créditos por falta de XML de
NFe constantes do banco de dados do FISCO.
É possível multa formal? Sim, é possível mas na maioria dos FISCOS não existe inclusive previsão legal para esta autuação ou ela é muito insignificante. Mas no sentido estrito da lei é possível. Fica a consciência de cada um sobre o assunto e a mensuração dos riscos individuais. Recomendo por fim a leitura dos dois artigos abaixo elaborados por colegas que tratam do assunto para você forme sua opinião sobre o assunto.
É possível multa formal? Sim, é possível mas na maioria dos FISCOS não existe inclusive previsão legal para esta autuação ou ela é muito insignificante. Mas no sentido estrito da lei é possível. Fica a consciência de cada um sobre o assunto e a mensuração dos riscos individuais. Recomendo por fim a leitura dos dois artigos abaixo elaborados por colegas que tratam do assunto para você forme sua opinião sobre o assunto.
- http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/04/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale.html
- http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/04/xml-baixado-no-portal-nacional-nf-e.html
Veja Também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.