por Rafael Felipe Schroeder
Nos últimos anos a Receita
Federal vem se aprimorando no sentido de aumentar a fiscalização digital sobre
as empresas contribuintes. Isso se deve principalmente ao fato de este tipo de
fiscalização ser muito mais barato e eficiente do que a fiscalização física,
onde o analista fiscal do fisco realiza uma visita à empresa ou solicita
diversas informações para realizar uma análise manual.
Após a implementação do ECD
(Escrituração Contábil Digital) e do EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal,
no ano de 2011, o fisco iniciou os procedimentos para a implementação do EFD Contribuições.
Esta escrituração atendia até março de 2012 pelo nome de EFD PIS/COFINS e
consistia em escriturar as movimentações e fatos geradores utilizados para a
geração de débitos ou créditos para o PIS e a COFINS.
Com o advento desta nova escrituração, muitos
contribuintes começaram a se questionar qual seria o papel da DACON
(Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) a partir deste momento
para o fisco, visto que esta declaração apresenta os valores dos mesmos
impostos que o EFD Contribuições. O posicionamento atual do fisco é de que a
DACON será mantida e não existe nenhum processo em andamento para
descontinuá-la. Além disso, é óbvio para os contribuintes que os valores
apresentados pela EFD, principalmente no que se refere ao bloco M (vide Guia
Prático do EFD Contribuições) devem estar alinhados com os valores declarados
pelo contribuinte na DACON.
Caso a empresa contribuinte apresente valores
divergentes estará automaticamente atraindo a atenção do fisco para uma
possível sonegação, permitindo ao fisco a investigação dos valores
declarados pelo
contribuinte nos últimos cinco anos, conforme a legislação brasileira. Com este
conhecimento, os profissionais da área fiscal, de contabilidade e fornecedores
de software se depararam com um novo desafio: como preparar a geração da EFD
Contribuições para que a mesma apresente os mesmo valores que a DACON?
Para responder a esta pergunta é necessário
pôr um novo ponto de vista sobre esta questão: visto que o EFD é uma
escrituração e apresenta os fatos geradores detalhados, seja por nota fiscal,
item de estoque, etc, é no mínimo equivocado assumir a posição de que o EFD
está incorreto. Este é o momento propício para o contribuinte analisar no nível
de natureza de operação, CFOP ou notas fiscais se os créditos que a mesma está
tomando estão realmente de acordo com os pareceres da Receita Federal. É
necessário neste momento se utilizar de quaisquer ferramentas disponíveis para
confrontar de forma eficaz os valores apresentados na DACON e no EFD. Se durante
a análise o contribuinte constatar que determinado crédito está incorreto,
então a DACON é quem deve ser retificada. Após algumas entregas de EFD e DACON
o que se espera é que o contribuinte passe a utilizar ferramentas para gerar a
DACON através do próprio EFD, descartando diversos relatórios contábeis
utilizados atualmente.
O contribuinte precisa também se conscientizar
do novo poder do fisco no advento da fiscalização digital. O “Big Brother”
ampliou sua área de visualização e controle, a partir deste ano possuirá
informações e ferramentas suficientes para apurar o valor devido de IPI, ICMS,
PIS e COFINS de cada contribuinte. Em poucos anos nenhum segmento da economia
ficará de fora.
Por essa, nem George Orwell esperava..
Rafael Felipe Schroeder é Analista de Produto na Quirius Soluções Fiscais
Veja Também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.