por Roberto Dias Duarte
Com objetivo de verificar a
validade ou não do XML “baixado” do Portal Nacional da NF-e, utilizarei o
método Cartesiano, que se divide em 4 etapas:
1. verificar se existem
evidências reais e indubitáveis acerca do fenômeno ou coisa estudada;
2. analisar, ou seja, dividir ao
máximo as coisas, em suas unidades de composição, fundamentais, e estudar essas
coisas mais simples que aparecem;
3. sintetizar, ou seja, agrupar
novamente as unidades estudadas em um todo verdadeiro; e
4. enumerar todas as conclusões e
princípios utilizados, a fim de manter a ordem do pensamento. (Wikipédia em:
http://pt.wikipedia.org/)
1. Verificação.
a) Metodologia
1.1. A primeira etapa do processo
consiste em verificar a validade da assinatura digital do XML baixado do Portal
Nacional.
Para tanto, os passos foram:
1.1.1. Obter um XML diretamente
do Portal Nacional da NF-e.
1.1.2. Submeter o arquivo obtido
a três validações do Visualizador de DF-e, que é um aplicativo que permite
visualizar documentos fiscais eletrônicos tais como Nota Fiscal
Eletrônica(NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e). Este software
está disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/download.aspx?tipoConteudo=s/eYlu5e+Y4=
1.1.2.1. Validar o XML obtido
quanto à sua estrutura.
1.1.2.2. Validar o XML obtido
quanto à assinatura digital
1.1.2.3. Validar o XML obtido
quanto à autorização de uso.
1.2. A segunda etapa do processo
consiste em verificar se há amparo legal para considerar o XML obtido pelo
Portal Nacional válido.
b) Resultados do Processo de Verificação.
1. O arquivo obtido através de
download no Portal Nacional da NF-e foi o seguinte:
2. Ao submeter o XML obtido ao
Visualizador de DF-e os resultados foram positivos. As figuras abaixo
demonstram os resultados:
2.1. Validação quanto à estrutura
do XML. Resultado: positivo.
2.2. Validação quanto à
assinatura digital do XML. Resultado: positivo.
2.3. Validação quanto à
autorização de uso do XML. Resultado: positivo.
2.4. Considerando os resultados,
há duas hipóteses:
a) A assinatura digital do XML
baixado do Portal é válida.
b) Há um problema técnico no
programa Visualizador de DF-e fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
2.5. Validando o XML obtido
através do sistema on-line da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul
(SEFAZ/RS), disponível em: http://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
O resultado desta verificação foi
positivo em relação a:
a) estrutura do XML
b) certificado digital
c) assinatura digital
2. Análise.
2.1. O XML da NF-e obtido através
do Portal Nacional mantido pela RFB foi validado em termos de estrutura, assinatura digital e autorização de uso pelo
Visualizador de DF-e, também fornecido pela RFB. Este arquivo, quando submetido
a um software validador mantido pela SEFAZ/RS foi validado quanto à estrutura,
certificado digital e assinatura digital.
2.2. Analisando a validade
jurídica do documento digital (XML).
2.2.1. A norma infralegal que
instituiu a NF-e foi o Ajuste SINIEF 07 de 2005, que define, em sua Cláusula
primeira:
§ 1º Considera-se Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de
existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações,
cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e
autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do
contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. (grifos meus)
2.2.2. A legislação que
fundamenta o uso de documentos digitais no Brasil é a Medida Provisória 2.200-2
de agosto de 2001. Que determina, em seu artigo 10:
“As declarações constantes dos
documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de
certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação
aos signatários (…)”
2.2.3. O Ajuste SINIEF 07/2005 determina
ainda, em sua Cláusula décima, que:
§ 1º O destinatário deverá
verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de
Uso da NF-e.
2.2.4. A orientação das autoridades
tributárias para realização do procedimento de verificação da autenticidade do
XML é a seguinte:
i – A Validade da assinatura
digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e poderá ser verificada
utilizando-se o programa “Visualizador da NF-e”, desenvolvido pela Receita
Federal do Brasil e disponível para download aqui e no site
www.nfe.fazenda.gov.br. (SFEAZ/SP em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#21)
ii – Para verificar a validade da
assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o
”VISUALIZADOR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO”, disponível para download em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/visualizador.aspx. (RFB em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=E4+tmY+ODf4=)
3. Síntese.
3.1. Foi constatada a integridade da
assinatura digital do XML obtido por meio do Portal da RFB ao se executar a
verificação em dois sistemas distintos: o fornecido e recomendado pela RFB para
tal fim e o mantido pela SEFAZ/RS.
3.2. Há uma Medida Provisória
(MP2.200-2/2001, que tem força de lei) que fundamenta a legalidade de
documentos eletrônicos no Brasil. O instrumento normativo que instituiu a Nota
Fiscal Eletrônica define expressamente que validade jurídica da NF-e ”é garantida pela assinatura digital do
emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada
do contribuinte”.
3.3. Autoridades fiscais
estaduais e a RFB orientam os contribuintes a verificarem a validade da
assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e utilizando o programa “Visualizador da NF-e”.
4. Conclusão.
4. 1. O XML da NF-e obtido através de download
no Portal Nacional da NF-e tem sua assinatura digital válida, garantido assim a
integridade, e autoria do documento eletrônico.
4.2. O XML da NF-e obtido através de download no
Portal Nacional da NF-e tem conformidade com o Ajustes SINIEF 07/2005, bem como
a MP2.200-2/2001, garantindo assim, a legalidade do documento eletrônico.
Arquivo original em: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.