Por Roberto Dias Duarte
Ao contrário do que muitos
imaginam, o SPED não completou apenas cinco anos. Esta crença deriva da leitura
do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu
formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.
O texto do Decreto, que foi um
marco político para um projeto inaugurado em 2005, ao qual a maioria das
empresas terá de se adaptar, incluindo as micro e pequenas, pode ser
considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é
de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco
acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED,
como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
O SPED trouxe e ainda trará
muitos avanços ao sistema tributário nacional, tendo entre seus objetivos, como
a racionalização e a integração de controles e de fiscalização; a implantação
de um sistema básico e homogêneo de informações; a coleta, elaboração e
distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária
realista; unificação dos livros e documentos fiscais; e simplificação e
harmonização de exigências legais, que poderão reduzir despesas decorrentes de
obrigações tributárias acessórias.
Mesmo com adiamentos e problemas
(naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que o SPED vem angariando bons
resultados, como os obtidos com a NF-e, criada em 2005. Hoje, 770 mil empresas,
em praticamente todo setor industrial e atacadista, utilizam documentos
digitais.
O processo ainda não chegou ao
fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e,
colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande
do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de sete anos que
ainda não terminou.
O SPED Fiscal, criado em 2006,
incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no SPED Fiscal,
totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixará os
optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto.
O SPED Contábil, criado em 2007,
deve incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital. Enquanto
isso, a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, já abarcará
150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, com
relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março.
Já as 1,3 milhão tributadas pelo
Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, terão início com relação
aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro. Quem deixar de
transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa absurda de R$
5.000,00 por mês de atraso.
É também preciso dizer que muita
gente confunde ME e EPP com optante pelo Simples Nacional. Microempresas têm
receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte, inferior
a R$ 3,6 milhões. Ambas, no entanto, podem optar pelo regime tributário de
Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, respeitando as restrições legais.
A Receita Federal quer incluir
quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é
um país homogêneo em termos de infraestruturas tecnológica, humana e gerencial.
Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo dos
empreendedores distribuídos por nosso país.
Ademais, a legislação das
contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada
pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis,
três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60
instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram
publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até
agora, foram 43.
Certamente o número é bem maior
que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há
ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de
divergência e disputas judiciais sobre o tema.
Portanto, incluir as empresas
tributadas pelo Lucro Real em três anos já é uma meta arrojada. Querer inserir
neste prazo as 1,3 milhão do Lucro Presumido, sem considerar a capacidade de
investimento e as peculiaridades regionais, visto que a maioria é formada por
micro e pequenas empresas, é colocar em risco um projeto por demais importante
para a nossa nação.
Uma medida sensata e inteligente
seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos,
incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto
seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este
inevitável “choque de gestão”.
“Um bom começo é a metade”. A frase
de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as
autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que
começou bem, termine mal.
Fonte: Essência Sobre a Forma em www.robertodiasduarte.com.br
Veja Também:
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.