FAQ – MANIFESTAÇÃO DO
DESTINATÁRIO - Encat - Coordenação Técnica (Versão 1.1 de 17/04/2012) Página 1
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PERGUNTAS FREQUENTES:
EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO DO
DESTINATÁRIO
1. O que é um evento da Nota
Fiscal Eletrônica – NF-e?
É qualquer fato relacionado com
uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A
Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta
da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados
a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os
envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
2. Quantos são e como serão
implantados os novos eventos da NF-e?
Os eventos serão implantados
paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se
concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de
"Manifestação do Destinatário", primeiramente de maneira exclusiva,
utilizando-se Webservices, posteriormente será disponibilizado um Programa
Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado gratuitamente no Portal
Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br.
3. Já existe legislação sobre o
conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?
Sim, as alterações realizadas no
Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem o
conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o
processo de Manifestação do Destinatário.
4. O processo de Manifestação do
Destinatário é obrigatório?
Mantendo a mesma filosofia de
implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será
inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de
utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos
selecionados de movimentação de mercadorias.
5. O que é a Manifestação do
Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o
próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar
sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações
prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este
processo é composto de quatro eventos:
5.1. Ciência da Operação
5.2. Confirmação da Operação
5.3. Registro de Operação não
Realizada
5.4. Desconhecimento da Operação
6. Como posso ficar sabendo das
NF-e destinadas para a minha empresa?
Várias empresas relataram a
dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações
destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de
Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa
as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.
Portanto, este serviço permite
que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas
para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da
solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este
tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por
contribuintes emissores.
A resposta a esta consulta retorna
as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
• Chave de Acesso da NF-e
• Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social
do Emitente
• Data de Emissão e Data da Autorização da
NF-e
• Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)
• Valor Total da Operação
• Situação da NF-e no Momento da Consulta
(autorizada/cancelada/denegada)
• Situação da Manifestação do Destinatário
(ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem
manifestação do destinatário).
7. Como funciona o evento Ciência
da Operação?
O evento de "Ciência da
Operação" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção
do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário
efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da
Operação" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação,
mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este
evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e,
tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma
manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento
de solicitação de "Ciência da Operação" deverão ter na sequência o
registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a
operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
8. Uma vez que o destinatário
tomou ciência da operação é obrigatória a sua manifestação?
Sim, toda nota informada ao
contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo
máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será
reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.
9. Como funciona o evento
Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a
realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado
na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de
registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no
estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser
registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram
objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de
Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a
Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de
cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização
para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação
vigente.
10. Como funciona o evento
Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo
destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as
partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento
do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
11. Como funciona o evento
Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade
possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua
Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações
fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento
protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua
Inscrição Estadual/CNPJ.
12. O que fazer quando a operação
se realizou de forma diferente do descrito na NF-e?
Caso a operação tenha se
realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o
destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da
Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a
legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos
"Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da
Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.
13. Se a Manifestação do
Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este
processo?
Pelas razões abaixo que
beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:
• Para saber quais são as notas que foram
emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária
• Para evitar o uso indevido de sua
Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições
estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de
mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
• Para poder obter o XML das NF-e, que não
tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente
• Para obter segurança jurídica no uso do
crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser
cancelada pelo seu emitente
• Para registrar junto aos seus
fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo
comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade
de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
14. Então as empresas
destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?
Não. O emitente da NF-e tem
obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, conforme
definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo
destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.
15. É possível reconsiderar o
registro de um destes eventos?
O destinatário poderá enviar uma
única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou
Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o
destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou
confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de "Ciência da
Operação" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não
cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
16. Quais são os próximos eventos
a serem implantados?
As Administrações Tributárias já
mapearam uma série de eventos que serão implantados gradativamente. O Registro
da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os
próximos eventos a serem incluídos na legislação.
17. Quando as empresas poderão
iniciar os testes para a implantação do processo de Manifestação do
Destinatário?
A partir do dia 01/07/2012, todos
os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário já estarão
disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de
01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em
ambiente operacional.
18. Se a implantação está
prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já temos notícias de
que algumas empresas já estão testando a Manifestação do Destinatário?
A equipe técnica da NF-e já vem
trabalhando neste projeto, desde o início de 2011, juntamente com algumas
grandes empresas que se candidataram para participar da prova de conceito do
sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão, as empresas
destinatárias localizadas naquele estado já podem utilizar estes eventos, tanto
em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção
(operacional).
19. Onde podemos consultar os
eventos de Manifestação do Destinatário?
A consulta pública na Internet
foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada
diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das
Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da
chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão
disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento
fiscal.
Abaixo, exemplo de consulta
realizada através da Internet no Portal da Sefaz/RS (Ambiente Operacional):
Obs. Alguns dados foram
suprimidos para proteger as informações do emitente/destinatário.
20. Onde as empresas podem
encontrar a documentação técnica necessária para o desenvolvimento do seu
sistema?
Todas as especificações técnicas
necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário
estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da
NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link
"Notas Técnicas".
Veja na íntegra: FAQ -
Manifestação do Destinatário
Veja este artigo relacionado ao assunto: http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/04/sped-nfe-ajuste-sinief-052012-institui.html
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