Por Carlos Duena
Muitos empresários e
desenvolvedores de softwares de gestão empresarial estão preocupados com as
publicações periódicas a respeito da segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica,
conhecida como NF-e 2G. Algumas publicações são excessivamente técnicas e
outras, menos profundas, pintam cenários sombrios e complexos.
A chamada NF-e 2G é um
aprimoramento da NF-e que vem sendo implementado desde 2010. No início,
permitia que práticas da nota em papel fossem simuladas na NF-e, como, por
exemplo, valores totais com pequenas diferenças da somatória dos itens, valor
de frete global na nota, valor de desconto global na nota, observações contendo
informações de permissão de crédito de ICMS/ IPI de empresas enquadradas no
Simples Nacional, dados da DI em notas de importação colocados no campo
observação e várias de cunho operacional, como prazo de cancelamento, carta de
correção, etc.
É necessário lembrar que o
objetivo da NF-e é, entre outros, modernizar o Fisco e trazer a fiscalização
para antes do fato gerador (que é a saída e circulação da mercadoria). Por
isso, o rigor para a autorização de uma NF-e está aumentando. Aos poucos, as
brechas estão sendo fechadas e as validações na NF-e 2G se tornam mais
rigorosas. Dessa forma, a administração tributária antecipa a fiscalização do
emitente e do destinatário.
Outro aspecto relevante para a
administração tributária, e previsto na NF-e 2G, é o controle do que acontece
depois da saída da mercadoria. Após a emissão do documento fiscal ocorrem
diversos eventos que têm consequências relevantes para este documento fiscal.
Antes, na nota fiscal tradicional, as informações estavam vinculadas ao suporte
físico, não havendo nenhuma dificuldade de identificar qual seria o documento
fiscal original, pois só existe um original no documento fixado no papel.
Esse modelo de registro de
eventos é impraticável com a NF-e. O arquivo eletrônico da NF-e (o XML) pode
ser copiado e, mesmo que tivesse agregado novas informações, poderíamos ficar
com diversos exemplares da mesma NF-e com registros totalmente diferentes em
razão da dificuldade de identificar qual seria a NF-e original, pois todas as
cópias do XML seriam válidas.
A ausência de registro e controle
dos eventos de interesse da administração tributária também ocorre com a nota
fiscal tradicional, não sendo uma deficiência exclusiva da NF-e. Antes do
advento da NF-e não existia qualquer possibilidade de verificar a regularidade
da operação. No máximo era possível consultar a situação cadastral do “suposto”
emitente no Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
A NF-e 2G formaliza e define
esses novos eventos. Para ter controle dos eventos de seu interesse, a
administração tributária adotou um repositório central onde ficam armazenadas
as NF-e existentes, para registro de todos os eventos que tenham alguma
relevância, sendo uns de autoria exclusiva do Fisco, outros do emitente e ainda
outros do destinatário:
Eventos do emitente:
- Registros de saída
- Carta de Correção
- Roubo de Carga
- Cancelamento
Eventos do destinatário:
- Confirmação de recebimento
- Desconhecimento da operação
- Devolução de mercadoria
- Registro de passagem;
- Confirmação de Internalização
na Suframa
- Saída para exportação
- Restituição ICMS sobre
Combustíveis
- Ocorrência em Fiscalização de
Trânsito
- Cancelamento pelo Fisco
- Reversão do cancelamento
- Visto da NF-e
- Carta de Correção pelo Fisco
- NF-e referenciada pelo Fisco
- Registro de Veículos
- Rastreamento RFID
- Outros
Alguns desses eventos já estão
implementados e podem ser percebidos pelos contribuintes, tais como a Carta de
Correção Eletrônica (CC-e), já em produção, e o cancelamento, que substituirá
plenamente a forma atual a partir de 1° de dezembro de 2012. Os demais eventos
serão implementados gradativamente num futuro próximo.
Atualmente, há um projeto-piloto
em andamento na Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul (Procergs), com o
apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de tecnologia de
algumas grandes empresas, como Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas
Renner, Gerdau, entre outras. A infraestrutura para armazenar e apresentar
esses novos eventos registrados já está em funcionamento e ao consultar a
situação da NF-e no portal da Secretaria da Fazenda já é possível ver todos os
eventos registrados para aquela NF-e.
Gradativamente, a NF-e 2G está
mudando o poder de fiscalização da administração tributária e, por
consequência, a forma com que as empresas encaram a emissão de uma nota fiscal.
Os empresários e desenvolvedores de softwares não podem ficar alheios a esses
acontecimentos, revisando e ajustando suas práticas para atender às novas
exigências e evitar surpresas com o Big Brother Fiscal.
Carlos Duena, diretor de Produtos da Vinco Soluções
Tecnológicas em http://www.tiinside.com.br
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.