Pular para o conteúdo principal

eSocial - Dúvidas Respondidas (Seminário UNIFENACON) - parte 2

eSocial – Duvidas Respondidas (2)
Retomando as dúvidas sobre o eSocial, respondendo e-mails que chegaram no dia do Seminário e depois.
Se não terá mais GFIP,  com geraremos as guias de FGTS?
Z: Provavelmente geraremos após o fechamento da folha, via eSocial mesmo. O Canal CNS-ICP continuará em vigor para a gestão do FGTS (extratos, pesquisa de saldos, comunicações de desligamentos etc)
Na empresa, pagamos o adiantamento salarial no dia 15 e pagamos a quitação mensal no dia 1° do mês seguinte. O cálculo do IR está sendo realizado em cima do Valor Integral ( valor do salário contratual ) que é pago no dia 1°! Está correto, certo?!
Z: o adiantamento é fato gerador para fins de IRRF – se o pagamento do salário não for pago no mesmo mês. Leia o que consta na página 121 do MAFON 2012:
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mes nao estara sujeito a retencao, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no proprio mes a que se referirem, momento em que serao efetuados o calculo e a retencao do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mes. Se o adiantamento se referir a rendimentos que nao sejam integralmente pagos no proprio mes, o imposto sera calculado de imediato sobre esse adiantamento. Para efeito da incidencia do imposto serao considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiario, pessoa fisica, a titulo de emprestimos, que não preveja cumulativamente a cobranca de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento (IN SRF no 15, de 2001, art.18).
Como devemos proceder com o eSocial? Deverá ser informado por exemplo cargo de técnico de contabilidade e função analista de departamento pessoal?
 Z: mantém o que vinha sendo feito, não há mudanças previstas nas tabelas.
um funcionario que vai ingressar na empresa dia 1º de setembro eu  teria que pegar os doc dia 31 agosto e a data do atestado vai ser antes do registro?pois no atestado vai o nome da empresa(não ficaria caracterizado que esse funcionario estaria ligado a empresa em agosto)?/?
Z: não. O registro tem que ser feito antes do empregado começar. O primeiro ato dele no primeiro dia de trabalho deve ser assinar o registro, caso não tenha feito antes.
posso antecipar suas ferias hoje?
Z: há previsão de antecipação de férias em caso de férias coletivas. Outro tipo, pode ser por liberalidade do empregador.
eSocial para matriz e para filial como vai ficar os recolhimentos poderemos centralizar?
Z: a previsão é que os recolhimentos sejam centralizados na matriz, através de DARF.
Como podemos verificar as irregularidades dos trabalhadores? Através do conectividade - relatório de inconsistências? É suficiente?
Z: o eSocial vai liberar em breve um aplicativo para pesquisa das divergências. Aguardar.
O código S-1350 e S-1360 se tratam de Produção Rural?
Z: Sim. Recomendo baixar o leiaute em WWW.esocial.gov.br
Sobre o cadastramento dos Aso's para o Esocial, devemos cadastrar todos os esos que o funcionário tem em sua vida laboral na empresa ou apenas o último exame realizado?
Z: Não. Cadastrar somente o último ASO atualizado. E a medida em que os empregados forem fazendo outros exames, vai atualizando.
De agora em diante  TODOS os empregadores, inclusive domésticas, MEI, produtores rurais e empresas do simples não importando o nº de empregados e o tamanho da empresa DEVEM  providenciar este documento? Isto é, devo "pegar no pé" para que as empresas providenciem ? E quanto ao LTCAT ?
Z: salvo as domésticas, todos os empregados abrangidos pela CLT (as domésticas não estão na CLT) devem fazer os exames e os empregadores devem fazer todos os programas de medicina e saúde ocupacional, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
-ASO - como será ? Por enquanto em papel ou o próprio médico vai lançar no sistema da receita e nós capturamos por aqui ? 
Z: é controle do empregador, fazer o lançamento.
-PPP - como se dará a alimentação da base de dados para nós emitirmos pelo escritório no ato da rescisão ?
Z: ou a empresa faz (o que duvido, em caso de empresa que utilize o escritório contábil), ou o escritório faz (que certamente será o que vai acontecer).
-FUNRURAL - só pra confirmar - as notas de produtor rural pessoa física nao precisarão serem detalhadas ?
Z: Não. Só os produtores precisarão ser cadastrados.
duvida sobre a DCTF-Prev: As retençoes que ocorrerem temos a obrigaçao de informar no aproveitamento de credito ou não ?
Z: ainda não foram publicados muitos detalhes sobre a DCTF-PREV, porém tudo o que diminuir o débito da previdência precisará ser informado. Assim, as retenções também terão que ser informadas na DCTF-PREV.
Fap – tenho empresas que estão apresentando Fap Bloqueado e original  qual deve ser utilizado????
Z: é o bloqueado que deve ser usado. Veja post recente no blog da Zê:WWW.zenaide.com.br.
Qual o FAP que devo utilizar para um empregador CEI?? (ex: escritório advocacia/ consultório medico / pessoa física)????
Z: o FAP NEUTRO (igual a 1,0000). Este é mesmo FAP para quem não tem FAP Calculado, empresas do Simples, com contribuição substituída etc. Recomendo entrar no link WWW.previdencia.gov.br e no link FAP e lá dar uma lida nas publicações disponíveis.
existe alguma tabela no Site da Receita da incidência????? Como posso conferir???
Z: sim, existe a tabela da previdência social e o regulamento do IR.
O que você sugere que  eu possa fazer para ter essa transição menos dolorosa  possível???? Existe alguma dica????
Z: ir estudando todo o material do leiaute – ler as descrições – a legislação trabalhista e previdenciária, o manual da GFIP, ou seja, estudar, estudar, estudar...
Como posso fazer a conferencia do CNIS,tem algum formulario ou site que possa pesquisar
para agilizar os cadastros dos colaboradores para não gerar divergencia na hora da transmissão do E -SOCIAL
Z: ainda está para ser divulgado o aplicativo para fazer o batimento CPF X NIS. Aguardar.
Existe o calendário para desoneração da folha? onde eu consigo?
Z: já publicado aqui no Blog um link para uma tabela de desoneração, disponível no site do SPED, veja posts recentes anteriores.
A Contribuição sindical é sobre o salário base ou da remuneração total do empregado?
Z: é sobre o salário base, porém algumas empresas e sindicatos utilizam a remuneração. Vide artigo 548 da CLT.
Aki na nossa empresa costumamos dar férias de 15 +15dias ou então de 20 + 10 dias; com o eSocial como fica os saldo de férias de 15 dia ou 10dias para gozar? A empresa pode perder o que já antecipou? 
Z: Os empregados terão que ser comunicados nos prazos devidos, pela legislação atual (30 dias para férias individuais e 15 dias para coletivas).
Qual o procedimento para lançamento dos Atestados Médicos que ocorrem final de semana? 
Z: se o atestado inicia em um sábado e dá 5 dias, mas o empregado só trabalha a partir de segunda, só devem ser pagos 3 dias (exclui o sábado e o domingo). As faltas e atrasos são lançados apenas na folha, normalmente como são lançados atualmente, não há mudanças.
As  ocorrências que acontecerem no plantão final de semana,  como suspensão, advertência como ficará estas informações?
Z: o prazo no eSocial é para informar em até 10 dias, incluindo o dia da ocorrência.
Zenaide você pode me informar quando será a desoneração do comércio atacadista?
Z: ainda não há previsão legal.

Fonte: Zenaide via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...