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eSocial - Dúvidas Respondidas (Seminário UNIFENACON) - parte 2

eSocial – Duvidas Respondidas (2)
Retomando as dúvidas sobre o eSocial, respondendo e-mails que chegaram no dia do Seminário e depois.
Se não terá mais GFIP,  com geraremos as guias de FGTS?
Z: Provavelmente geraremos após o fechamento da folha, via eSocial mesmo. O Canal CNS-ICP continuará em vigor para a gestão do FGTS (extratos, pesquisa de saldos, comunicações de desligamentos etc)
Na empresa, pagamos o adiantamento salarial no dia 15 e pagamos a quitação mensal no dia 1° do mês seguinte. O cálculo do IR está sendo realizado em cima do Valor Integral ( valor do salário contratual ) que é pago no dia 1°! Está correto, certo?!
Z: o adiantamento é fato gerador para fins de IRRF – se o pagamento do salário não for pago no mesmo mês. Leia o que consta na página 121 do MAFON 2012:
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mes nao estara sujeito a retencao, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no proprio mes a que se referirem, momento em que serao efetuados o calculo e a retencao do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mes. Se o adiantamento se referir a rendimentos que nao sejam integralmente pagos no proprio mes, o imposto sera calculado de imediato sobre esse adiantamento. Para efeito da incidencia do imposto serao considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiario, pessoa fisica, a titulo de emprestimos, que não preveja cumulativamente a cobranca de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento (IN SRF no 15, de 2001, art.18).
Como devemos proceder com o eSocial? Deverá ser informado por exemplo cargo de técnico de contabilidade e função analista de departamento pessoal?
 Z: mantém o que vinha sendo feito, não há mudanças previstas nas tabelas.
um funcionario que vai ingressar na empresa dia 1º de setembro eu  teria que pegar os doc dia 31 agosto e a data do atestado vai ser antes do registro?pois no atestado vai o nome da empresa(não ficaria caracterizado que esse funcionario estaria ligado a empresa em agosto)?/?
Z: não. O registro tem que ser feito antes do empregado começar. O primeiro ato dele no primeiro dia de trabalho deve ser assinar o registro, caso não tenha feito antes.
posso antecipar suas ferias hoje?
Z: há previsão de antecipação de férias em caso de férias coletivas. Outro tipo, pode ser por liberalidade do empregador.
eSocial para matriz e para filial como vai ficar os recolhimentos poderemos centralizar?
Z: a previsão é que os recolhimentos sejam centralizados na matriz, através de DARF.
Como podemos verificar as irregularidades dos trabalhadores? Através do conectividade - relatório de inconsistências? É suficiente?
Z: o eSocial vai liberar em breve um aplicativo para pesquisa das divergências. Aguardar.
O código S-1350 e S-1360 se tratam de Produção Rural?
Z: Sim. Recomendo baixar o leiaute em WWW.esocial.gov.br
Sobre o cadastramento dos Aso's para o Esocial, devemos cadastrar todos os esos que o funcionário tem em sua vida laboral na empresa ou apenas o último exame realizado?
Z: Não. Cadastrar somente o último ASO atualizado. E a medida em que os empregados forem fazendo outros exames, vai atualizando.
De agora em diante  TODOS os empregadores, inclusive domésticas, MEI, produtores rurais e empresas do simples não importando o nº de empregados e o tamanho da empresa DEVEM  providenciar este documento? Isto é, devo "pegar no pé" para que as empresas providenciem ? E quanto ao LTCAT ?
Z: salvo as domésticas, todos os empregados abrangidos pela CLT (as domésticas não estão na CLT) devem fazer os exames e os empregadores devem fazer todos os programas de medicina e saúde ocupacional, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
-ASO - como será ? Por enquanto em papel ou o próprio médico vai lançar no sistema da receita e nós capturamos por aqui ? 
Z: é controle do empregador, fazer o lançamento.
-PPP - como se dará a alimentação da base de dados para nós emitirmos pelo escritório no ato da rescisão ?
Z: ou a empresa faz (o que duvido, em caso de empresa que utilize o escritório contábil), ou o escritório faz (que certamente será o que vai acontecer).
-FUNRURAL - só pra confirmar - as notas de produtor rural pessoa física nao precisarão serem detalhadas ?
Z: Não. Só os produtores precisarão ser cadastrados.
duvida sobre a DCTF-Prev: As retençoes que ocorrerem temos a obrigaçao de informar no aproveitamento de credito ou não ?
Z: ainda não foram publicados muitos detalhes sobre a DCTF-PREV, porém tudo o que diminuir o débito da previdência precisará ser informado. Assim, as retenções também terão que ser informadas na DCTF-PREV.
Fap – tenho empresas que estão apresentando Fap Bloqueado e original  qual deve ser utilizado????
Z: é o bloqueado que deve ser usado. Veja post recente no blog da Zê:WWW.zenaide.com.br.
Qual o FAP que devo utilizar para um empregador CEI?? (ex: escritório advocacia/ consultório medico / pessoa física)????
Z: o FAP NEUTRO (igual a 1,0000). Este é mesmo FAP para quem não tem FAP Calculado, empresas do Simples, com contribuição substituída etc. Recomendo entrar no link WWW.previdencia.gov.br e no link FAP e lá dar uma lida nas publicações disponíveis.
existe alguma tabela no Site da Receita da incidência????? Como posso conferir???
Z: sim, existe a tabela da previdência social e o regulamento do IR.
O que você sugere que  eu possa fazer para ter essa transição menos dolorosa  possível???? Existe alguma dica????
Z: ir estudando todo o material do leiaute – ler as descrições – a legislação trabalhista e previdenciária, o manual da GFIP, ou seja, estudar, estudar, estudar...
Como posso fazer a conferencia do CNIS,tem algum formulario ou site que possa pesquisar
para agilizar os cadastros dos colaboradores para não gerar divergencia na hora da transmissão do E -SOCIAL
Z: ainda está para ser divulgado o aplicativo para fazer o batimento CPF X NIS. Aguardar.
Existe o calendário para desoneração da folha? onde eu consigo?
Z: já publicado aqui no Blog um link para uma tabela de desoneração, disponível no site do SPED, veja posts recentes anteriores.
A Contribuição sindical é sobre o salário base ou da remuneração total do empregado?
Z: é sobre o salário base, porém algumas empresas e sindicatos utilizam a remuneração. Vide artigo 548 da CLT.
Aki na nossa empresa costumamos dar férias de 15 +15dias ou então de 20 + 10 dias; com o eSocial como fica os saldo de férias de 15 dia ou 10dias para gozar? A empresa pode perder o que já antecipou? 
Z: Os empregados terão que ser comunicados nos prazos devidos, pela legislação atual (30 dias para férias individuais e 15 dias para coletivas).
Qual o procedimento para lançamento dos Atestados Médicos que ocorrem final de semana? 
Z: se o atestado inicia em um sábado e dá 5 dias, mas o empregado só trabalha a partir de segunda, só devem ser pagos 3 dias (exclui o sábado e o domingo). As faltas e atrasos são lançados apenas na folha, normalmente como são lançados atualmente, não há mudanças.
As  ocorrências que acontecerem no plantão final de semana,  como suspensão, advertência como ficará estas informações?
Z: o prazo no eSocial é para informar em até 10 dias, incluindo o dia da ocorrência.
Zenaide você pode me informar quando será a desoneração do comércio atacadista?
Z: ainda não há previsão legal.

Fonte: Zenaide via José Adriano

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