Pular para o conteúdo principal

NFC-e: Governo lança Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

O Governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (18), em Porto Alegre, a Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova ferramenta proporcionará maior simplificação, segurança, redução de custos e agilidade nos processos vinculados ao controle dos documentos fiscais emitidos por cerca de 240 mil empresas varejistas do Estado. Atualmente, a emissão ocorre em papel ou por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deverão ser substituídos, de forma gradativa, pela NFC-e.
Mais de 320 pessoas assistiram à cerimônia, realizada no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, que contou com a participação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Ao destacar a importância da NFC-e para a economia, Tonollier disse que o lançamento da NFC-e representa a promoção da formalidade e, por essa razão, é necessário se perseguir este objetivo. “Na informalidade se perdem recursos públicos”, explicou.
Conforme o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, o papel do RS no processo da NFCe é de destaque, ao tomar a frente do projeto. Segundo ele, com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, “muita coisa vai mudar no controle do fisco e haverá uma redução no Custo Brasil.”
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a NFCe irá oportunizar a criação de um novo processo para negócios. Ele explica que será redesenhado o processo de venda, uma vez que o vendedor é o caixa. “Estamos quebrando paradigmas”, ressaltou. Pereira salienta que a migração para o novo sistema deverá ser gradual.
Após a solenidade de abertura foi feita a apresentação do Projeto NFCe por Newton Oller de Mello (Sefaz SP), Almerindo Rehem (Sefaz/Sergipe) e Juliana Domingos (Walmart e líder das empresas do projeto piloto. Ao final, ocorreu a entrega de 45 troféus NFC-e. Entre os participantes do evento estiveram contribuintes do comércio varejista e suas entidades representativas, profissionais da contabilidade e TI e representantes do setor público.
Fizeram parte da mesa de abertura, o superintendente da 10ª Região fiscal da Receita federal, Paulo Renato Silva Paz, o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, Jefferson Passos, os representantes da Sefaz/SP, José Clovis Cabreira, da Sefaz/Amazonas, Luiz Gonzaga Campos de Souza, presidente do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética concorrencial, embaixador Roberto Abdenur e diretora da Associação Brasileira de Automação, Virginia Vaamonde.
Adesão
Atualmente 22 empresas no Brasil, integrantes do projeto-piloto, já estão emitindo NFCe com validade jurídica: Amazonas (Casa das Correias, Atack, Comepi, Farmabem, Grupo Braga e Mirai Panasonic); Mato Grosso (Todimo e Lojas Avenida); Rio Grande do Sul (Panvel, Maxxi – Wal Mart, Lojas Paquetá, Tok&Stok, Cia ZaffariI); Rio Grande do Norte (Miranda Computação e Lojas Riachuelo); Sergipe (Gbarbosa, Serpaf, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias); Acre (CCOM Shopping e Makro); e Maranhão (Armazéns Matheus).
Texto: Glenio Paiva
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...