Pular para o conteúdo principal

Nota Fiscal Eletrônica chega ao varejo em 2014

A partir de 2014, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul vai intensificar o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na rede varejista. O objetivo da medida é trazer para os lojistas redução de custos e agilidade nos processos vinculados ao controle dos documentos fiscais emitidos. A expectativa é que o novo formato de controle possa beneficiar cerca de 240 mil empresas varejistas do Estado.
A NFC-e deve substituir gradativamente a emissão por papel. O modelo é semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica, que já é adotado entre as empresas. O sistema contará com uma imagem de QR Code em cada documento, possibilitando a interação do consumidor com a Secretaria da Fazenda. Em alguns casos os consumidores poderão receber as notas fiscais por e-mail ou então consultar diretamente no site da secretaria.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o governo quer trabalhar na massificação do sistema entre o setor varejista como forma de incentivar o uso da NFC-e. Explica que a medida vai beneficiar tanto consumidores, com a agilidade no atendimento, quanto a própria Receita, evitando sonegação. “Para as empresas, também traz redução de custos e um redesenho do processo de vendas. Cada vendedor será um caixa também. Para o Fisco, é a atualização em tempo real, o que nos permite combater a sonegação fiscal”, detalha.
Pereira estima que algumas empresas poderão ter até 50% de redução de custos na operação de venda com a adoção da NFC-e. Projetos-pilotos já foram elaborados por redes varejistas como a Paquetá, que utilizou o sistema em duas lojas entre julho e outubro. De acordo com o gerente corporativo de sistemas de TI da rede, Gervásio Scheibel, o processo teve aceitação entre consumidores e vendedores. “O cliente será atendido por uma única pessoa e elimina aquele momento da fila para fazer o pagamento. A venda será feita em uma única operação”, salienta.
A empresa pretende investir R$ 5 milhões para automatizar todas as unidades de varejo. Mas Scheibel esclarece que alguns pontos, como a relação trabalhista dos vendedores das lojas, precisam ser reformulados.
Além do Rio Grande do Sul, estados como São Paulo, Sergipe, Amazonas e Maranhão também estão implantando a NFC-e. Todos estiveram reunidos ontem no lançamento do sistema no Rio Grande do Sul em evento realizado no Centro de Eventos do Plaza São Rafael, em Porto Alegre. “Com essa medida vamos facilitar a vida dos contribuintes e ao mesmo tempo combater a concorrência desleal que temos com a sonegação”, afirma o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier.
Por Nestor Tipa Júnior | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Fonte: Jornal do Comércio via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...