Pular para o conteúdo principal

A experiência ensina para o futuro – eSocial

É senso comum que experiências negativas deixam apenas más lembranças. Digo isso baseado nas informações postadas diariamente no blog www.mauronegruni.com.br, que aborda o ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. São várias críticas sobre pequenas falhas ou comportamentos inesperados dos sistemas.

As reclamações quanto à implantação do Portal do Empregador Doméstico – prefiro chamá-lo dessa forma para dissociá-lo do eSocial – são justificáveis. Não se trata apenas de um sistema que fora disponibilizado sem todas as funções previstas. Foi além. Os erros apresentados impediram o contribuinte de completar o cumprimento da obrigação. Tanto foi assim que prazos tiveram de ser alterados.

É verdade que a equipe técnica estava ciente dos desafios. Os profissionais da Tecnologia da Informação têm plena ciência da maturidade de uma aplicação que produzem, e recomendam ou não a liberação para o uso. Não me pareceu que esta etapa fora considerada. Nesse caso, prevaleceu a vontade política sobre a técnica.

Passada a fase mais crítica, e com alguns desafios vencidos, o sistema encontra-se estável, mas ainda requer cuidados. O que assusta boa parte dos empregadores é que o cumprimento da obrigação do eSocial, em teoria, seguirá o mesmo caminho do Portal do Empregador Doméstico. Os entes públicos que compõe o comitê executivo do projeto eSocial têm se esforçado para não associá-lo à experiência ruim do Doméstico.

Com base nesse aprendizado, e em outras situações do projeto SPED, é possível e desejável que haja melhor planejamento sobre o cronograma de implantação. Para avaliar como está planejada a implantação do eSocial, haverá um painel específico sobre o tema no dia 12 de maio, no Teatro CIEE, em Porto Alegre, no evento Conexão SPED 2016. Os próprios gestores do projeto estarão presentes: José Alberto Maia, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e Clóvis B. Peres, pela Receita Federal do Brasil, além de outros convidados. Para mais informações, acesse ao site: www.decisionit.com.br/conexaosped Conexão SPED 2016!

*Esse artigo foi publicado na edição impressa de 4 de maio de 2016 no Caderno JC Contabilidade

via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...