Pular para o conteúdo principal

Empresas do RN podem adotar a NFC-e

O governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), assinou decreto Nº 26.002, de 26 de abril de 2016, em que prevê a adesão voluntária ampla para todos os estabelecimentos, que desejam utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor final, em substituição ao equipamento de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à nota fiscal em papel.

O intuito é oferecer mais facilidade no registro destas operações, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.

Além disso, este mesmo decreto prevê a obrigatoriedade da NFC-e, de forma escalonada por segmento econômico, entre janeiro e julho de 2017. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática no próximo ano. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual).

Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet.

Através da NFC-e, a SET passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual.

“Este modelo de documento oferece maior facilidade no cumprimento das obrigações com o fisco, além de não necessitar de impressora fiscal e nem de homologação de aplicativo, o que se traduz em redução de custos operacionais”, disse o auditor fiscal Marconi Brasil.

A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar. A partir da publicação do referido decreto, as empresas poderão se antecipar à obrigatoriedade e aderir voluntariamente à este o novo documento fiscal, e assim planejar a migração do seu sistema de gestão e proceder com a substituição dos equipamentos ECF, passando a usufruir dos benefícios deste para o varejo.

Fonte: Sefaz-RN via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Antes e depois de uma auditoria

O povinho inflexível rsrs