O governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), assinou decreto Nº 26.002, de 26 de abril de 2016, em que prevê a adesão voluntária ampla para todos os estabelecimentos, que desejam utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor final, em substituição ao equipamento de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à nota fiscal em papel.
O intuito é oferecer mais facilidade no registro destas operações, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.
Além disso, este mesmo decreto prevê a obrigatoriedade da NFC-e, de forma escalonada por segmento econômico, entre janeiro e julho de 2017. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática no próximo ano. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual).
Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet.
Através da NFC-e, a SET passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual.
“Este modelo de documento oferece maior facilidade no cumprimento das obrigações com o fisco, além de não necessitar de impressora fiscal e nem de homologação de aplicativo, o que se traduz em redução de custos operacionais”, disse o auditor fiscal Marconi Brasil.
A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar. A partir da publicação do referido decreto, as empresas poderão se antecipar à obrigatoriedade e aderir voluntariamente à este o novo documento fiscal, e assim planejar a migração do seu sistema de gestão e proceder com a substituição dos equipamentos ECF, passando a usufruir dos benefícios deste para o varejo.
Fonte: Sefaz-RN via Mauro Negruni
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