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Como deverá funcionar a retroatividade do eSocial?

Muitas dúvidas têm surgido acerca da retroatividade ou não das informações que deverão ser declaradas no eSocial. Por isso, apresento um breve esclarecimento sobre os conceitos que estão sendo debatidos nas Reuniões do Grupo de Trabalho do Projeto Piloto do eSocial.

O Conceito é que somente terão declarações retroativas os eventos que estão em curso durante a implantação do eSocial.

Exemplo: Um Colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do eSocial e reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá ser informado de forma retroativa os fatos que suportem a reintegração. Se isso não ocorrer, no eSocial constará que houve a declaração de reintegração sem a declaração do desligamento.

Eventos anteriores à implantação do eSocial já foram registrados na sistemática vigente, portanto, não necessitam ser declarados no eSocial. Salvo casos que exijam (como citado acima).

Eventos posteriores à implantação do eSocial deverão ser escriturados na sistemática determinada no projeto.

Finalizo sinalizando que este conceito apontado acima é uma possibilidade debatida no Grupo de trabalho do projeto piloto do eSocial, e que ela só se consolidará através de normatizações legais publicadas pelos órgãos responsáveis. Por isso, recomendo o acompanhamento constante do projeto através do portal oficial do projeto, além dos entes estatais envolvidos no projeto. Saliento ainda que isso é fundamental neste momento de planejamento dos esforços necessários para o atendimento ágil e seguro dos projetos do SPED para 2014.

Por Mauro Negruni – Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo Empresas Participantes do Projeto Piloto do eSocial.

Fonte: decisionit via Mauro Negruni

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