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Conectividade social: entenda o que é e como funciona

Nenhuma empresa gosta muito de lidar com a parte burocrática, principalmente em relação às leis trabalhistas que envolvem toda a documentação e legalização de seus colaboradores. Encargos, salários, benefícios, entre outros, demandam atenção redobrada e um bom administrador contábil, independentemente da quantidade de funcionários.

No entanto, no quesito evolução, a Caixa Econômica Federal desenvolveu recentemente um novo portal de conectividade social. O novo portal, além de ser 100% online, não exige mais a instalação de um sistema ou mesmo a transmissão via disquete.

Além disso, o conectividade social é utilizado por uma obrigatoriedade do Governo Federal, desde que a portaria foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e começou a valor em 1º de janeiro de 2012. O portal permite a transmissão de arquivos, consultas, inscrições e outros assuntos relacionados ao FGTS e também à Previdência Social.

Desta forma, todos os arquivos gerados pelo Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), não necessitam mais de nenhum tipo de mídia para ser encaminhados  ao banco de recolhimento.

Como usar o Conectividade Social

O primeiro passo para usar o conectividade social é a aquisição de um e-CNPJ ou mesmo um e-CPF cadastrados no SEFIP. Lembre-se que os certificados digitais somente serão válidos se emitidos por meio de uma entidade certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. Portanto, mesmo que você não possua uma empresa, mas alguns trabalhadores em que você é a entidade pagadora, não há problema em usar apenas o e-CPF para a utilização do portal.

As vantagens em usar o novo conectividade social incluem a simplificação do processo de recolhimento do FGTS, acesso a um canal direto e totalmente eletrônico, com transmissão online e, portanto, aumento da comodidade e redução de custos operacionais.

Além disso, há a ampliação da segurança contra irregularidades, bem como o sigilo nas transações e facilidade no cumprimento de todas as obrigatoriedades relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Fonte: JE On Line via Jurânio Monteiro.

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