Pular para o conteúdo principal

O impacto do eSocial sobre empresas e empregados

No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil, promove é a real aplicação
das leis no Brasil. (…) Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada,
as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução.
Historicamente o empregado, principalmente o de baixa qualificação, tem sido o elo fraco nas relações empresariais. Isso explica, pelo menos em parte, por que a legislação trabalhista que existe no Brasil é tão paternalista.

A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem. A lei dos empregados domésticos, por exemplo, teve a intenção de disciplinar as relações num grupo marginalizado em função da dificuldade de fiscalização, mas o que se viu é que muitas domésticas simplesmente perderam o emprego ou foram realocadas em cooperativas e empresas de terceirização de mão de obra que operam rodízios não alcançados pela lei, piorando a situação.

Sempre escutei que “as leis no Brasil são boas, o que acontece é que não são seguidas”. Pois bem, o eSocial tem agora o poder de fechar o cerco e fazer valer o que a lei propõe.

A integração da folha de pagamento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que já contempla a emissão de notas fiscais e conhecimentos de transporte, entre outros módulos, permitirá ao governo cruzar as informações de praticamente todas as dimensões da operação empresarial. A partir de agora, as notas-fiscais (que indicam as vendas realizadas pelos estabelecimentos), os conhecimentos de transporte (que sinalizam as entradas de estoque nos estabelecimentos) e as operações com folha de pagamento, se integrarão numa grande rede de informação que permitirá ao Fisco acompanhar, em tempo real, todas as operações da empresa.

Um efeito colateral do eSocial, contudo, será sentido nas relações entre empregados e empregadores. Até agora, se um empregado desejava sair de férias na semana seguinte porque ganhou uma viagem num sorteio, poderia negociar com seu chefe e arranjava-se tudo com uma notificação de férias feita com data retroativa. Isso acaba. O aviso de férias deverá ser dado com antecedência de 30 dias diretamente no site do eSocial, o que inviabilizará avisos retroativos. O lado bom é que antes o empregador também podia impor as férias para o dia seguinte, se isso lhe fosse conveniente, usando o mesmo artifício de aviso retroativo – e isso também acaba.

Numa única frase, o eSocial vai exigir que todos os eventos relacionados com a folha de pagamento, desde a admissão do funcionário até a sua demissão, sejam notificados nos prazos legais e pelo sistema eletrônico. Acabam-se os registros retroativos e os acertos feitos a posteriori, salvo algumas exceções previstas pela norma que visam a dar flexibilidade às poucas operações onde ela é necessária (acertos de ponto de equipes externas, por exemplo).

No geral, o que o eSocial, assim como o Sped contábil, promove é a real aplicação das leis no Brasil. Da minha parte, apoio com fervor. Afinal, para ter uma sociedade justa e bem organizada, as leis devem ser seguidas. Se discordar, mude a lei, não a sua execução.

Artigo divulgado no Gazeta do Povo.

por Claudio Nasajon

Fonte: NASAJON SISTEMAS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,