Pular para o conteúdo principal

Recepção de documentos fiscais será totalmente digital nas operações de comércio exterior.


Após reunião realizada no Ministério da Fazenda, os gestores da Receita Federal, Anvisa, Ibama, Secex e Vigiagro reafirmaram compromisso de conclusão dos ajustes internos em seus respectivos órgãos para que, até o final deste ano, a recepção de documentos possa ocorrer totalmente de forma eletrônica, eliminando assim o uso de documentos em papel nos controles administrativo e aduaneiro das operações de comércio exterior.


A eliminação do papel nas operações de comércio exterior constitui uma das metas assumidas dentro do pilar de facilitação de comércio do Plano Nacional de Exportações anunciado na última quarta-feira pelo Governo Federal.

A Receita Federal e a Secex/MDIC já estão operando no novo modelo desde janeiro deste ano. A partir de 1° de julho, a Receita passa a operar exclusivamente com a recepção eletrônica de documentos. A Anvisa, Vigiagro e Ibama, responsáveis por autorizar 25% do volume de importações brasileiras, assumiram o compromisso de concluírem esta etapa até o final do ano.

Para o Secretário da Receita, Jorge Rachid, "a conclusão de mais essa fase do projeto de implantação do Portal Único de Comércio Exterior trará importantes ganhos de produtividade tanto para o setor público quanto para o setor privado".

O projeto tem como foco a redução da burocracia nos processos de comércio exterior, por meio da maior integração entre os sistemas dos órgãos envolvidos. Cada etapa concluída permite uma maior simplificação para as empresas e com isso a melhoria no ambiente de negócios do País.

Fonte: SESCON RJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,