Pular para o conteúdo principal

Aprovado certificado específico para CF-e-SAT

Aprovado certificado específico para CF-e-SAT

Na última quarta-feira, 11, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião extraordinária do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Na pauta, estava a criação de um certificado digital ICP-Brasil específico para atender à demanda do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Após intenso e rico debate que apresentou importantes visões dos entes que o integram, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a proposta. Agora, será possível que o CF-e-SAT possua uma versão eletrônica assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e transmitida automaticamente para as fazendas estaduais. Para o secretário-executivo do Comitê e diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a ICP-Brasil aproveita excelente oportunidade de inserir-se como solução de mercado da tecnologia da informação no país.

“Já disse em outras oportunidades que a certificação digital ICP-Brasil não é um fim em si. Antes, deve servir aos mais diversos anseios. Nosso enfoque atual é o de que a ICP-Brasil venha a considerar a possibilidade de prover produtos adequados às necessidades de mercado, devidamente customizados para aplicações especificas. Assim fizemos com o passaporte eletrônico do Brasil, e assim pretendemos fazer com essas aplicações que são de total interesse da sociedade brasileira.”, declarou Martini.

O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, falou sobre a proposta aprovada pelo Comitê Gestor. Segundo Coelho, um número enorme de equipamentos fiscais que funcionam no comércio e que emitem milhões de cupons diariamente têm agora uma política específica para cupons fiscais eletrônicos aplicável a qualquer esfera de governo.

“Temos um produto disponível para atender às necessidades específicas do fisco estadual, com logística e processo de requisição simplificados. Esse certificado trará informações específicas e associadas às características do equipamento, como o número de série, por exemplo, além restrições, como a impossibilidade de ser utilizado para outras atividades e aplicações”, detalhou.

As Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil poderão pedir credenciamento para esta política nova. Será necessária a geração de novo certificado de AC com OIDS e políticas de certificados atualizadas. Na opinião do diretor, a criação deste certificado específico prefigura um cenário de constantes inovações possíveis, algo bastante desejado pelo mercado de TI.

“Trata-se da primeira experiência para algo que pretendemos em um futuro próximo que é estudar e propor ao Comitê Gestor a questão do certificado ICP-Brasil no mobile, internet das coisas (IOT) e de máquina para máquina (M2M), por exemplo”, finalizou.

Na oportunidade, o CG ICP-Brasil encaminhou 17 ítens para serem apreciados por sua na Comissão Técnica Executiva – COTEC, o que deve gerar uma agenda de trabalho para todo o ano de 2016.

COTEC se reúne no próximo dia 24, em Brasília

No próximo dia 24, o ITI receberá em sua sede, em Brasília-DF, reunião da Comissão Técnica Executiva – COTEC. Na pauta, as propostas de ajuste na redação que trata do prazo para revogação de certificado de AC de 1º nível pela AC Raiz, a regulamentação de prazo diferenciado para LCRs de certificados da AC Raiz revogados, a retirada do campo AIA da LCR e, por último, o fim do 3º repositório de Lista de Certificados Revogados – LCR na AC-Raiz.

Fonte: CRYPTO ID

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...