Pular para o conteúdo principal

Ceará disponibiliza ambiente de testes para emissão de NFC-e



O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) . Como mencionamos em posts anteriores, o estado já vinha realizando esforços para disponibilizar um ambiente autorizador ainda este ano, pensando numa massificação a partir de 2016.

O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar desse piloto. Para isso, deverão enviar email informando Nome do Responsável, Telefone para Contato e CNPJ da Empresa para um dos emails:  nf-e@sefaz.ce.gov.br ou  nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br.

É sabido de que, existe um projeto parecido com o SAT adotado no estado de São Paulo, chamado de MFe (Módulo Fiscal Eletrônico)  sendo executado em paralelo dentro do estado. Entretanto, com a liberação do ambiente de teste, fica evidente que a NFC-e passa a ganhar muito mais força dentro do estado e tem todas as possibilidades para evoluir com maior rapidez a partir de agora.

Endereço dos webservices de teste:

  • NfeAutorizacao:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL

  • NfeRetAutorizacao:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeRetAutorizacao?WSDL

  • NfeInutilizacao:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeInutilizacao2?WSDL

  • NfeConsultaProtocolo:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeConsulta2?WSDL

  • NfeStatusServico:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeStatusServico2?WSDL

  • NfeConsultaCadastro:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/CadConsultaCadastro2?WSDL

  • RecepcaoEvento:  https://nfceh.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/RecepcaoEvento?WSDL




Para mais informações, você pode acessar a notícia divulgada no site da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará .

Não fique de fora desta revolução que está acontecendo no varejo brasileiro, prepare agora mesmo seu software para trabalhar com a NFC-e. 

Fonte: TECNOSPEED

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...