Pular para o conteúdo principal

Empresários discutem proposta do governo que altera o PIS/Cofins

Governo diz que juntar PIS e Cofins simplificaria os cálculos e a vida das empresas. Entidades reunidas no encontro temem que o efeito seja outro.

Em Curitiba, representantes de associações empresariais discutiram a proposta do governo que altera a cobrança do PIS/Cofins.

O governo diz que juntar PIS e Cofins simplificaria os cálculos e a vida das empresas. O projeto ainda está em estudo no Ministério da Fazenda, mas as entidades reunidas nesse encontro temem que o efeito seja outro.

“Vai complicar, um grande complicador, primeiro o sistema de controle e segundo no aumento da carga tributária que vai acontecer”, afirma Darci Piana, presidente da Fecomércio/PR.

O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a previdência social e o seguro-desemprego. A soma das alíquotas dos dois varia hoje de 3,65% a 9,25% do faturamento.

Pela proposta em estudo, setores como construção civil, educação e serviços, que agora pagam a alíquota menor, migrariam para a maior, de 9,25%, e haveria um sistema de compensação. Só que os empresários dizem que para compensar mais é preciso ter um produto que possa ir para a prateleira.

Um exemplo é o setor de telecomunicações. Um celular já pagou imposto ao ser produzido. Então a loja que vende o aparelho pode descontar uma parte do que a indústria já pagou. Mas, segundo os empresários, quem vende o plano da linha telefônica e quem produz os joguinhos que ficam armazenados nele não vai conseguir uma compensação de imposto tão grande, porque o principal insumo dessas empresas é a mão de obra que não pode ser descontada.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, IBPT, diz que quanto maior o peso da folha de pagamento nas contas de cada empresa, mais prejudicadas elas seriam. O Instituto calcula que 1,5 milhão podem ser afetadas. E o efeito cascata pode aumentar preços:

“O governo vai ter um crescimento de sua arrecadação de 50 bilhões por ano, mas faz com que quem também pague esse custo seja o consumidor. Vai pagar mais mensalidade escolar, vai pagar mais plano de saúde, mais passagem de ônibus, enfim, vai pagar mais por tudo aquilo que adquire tanto de bens como de serviços", aponta Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro Planejamento e Tributação.

A Receita Federal declarou que a proposta tem como objetivo simplificar a tributação e melhorar a transparência e o ambiente de negócios. E que não há indícios de que a arrecadação vá aumentar.

Fonte: G1-Jornal Nacional

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...