Pular para o conteúdo principal

Era digital de obrigações fiscais é problema para micro e pequenos empresários

as recentes decisões do Governo Federal para minimizar as burocracias do sistema tributário e facilitar os trâmites das empresas estão complicando ainda mais a vida, principalmente, dos micro e pequenos empresários

Pode soar como ironia, mas as recentes decisões do Governo Federal para minimizar as burocracias do sistema tributário e facilitar os trâmites das empresas estão complicando ainda mais a vida, principalmente, dos micro e pequenos empresários, uma força produtiva que representa 99% das 6,3 milhões de empresas do país.

E isso acontece por causa da informatização, a substituição do papel pelos arquivos digitais. Conforme os sistemas tornam-se mais sofisticados, mais são as informações obrigatórias a serem encaminhadas para o Governo, que, periodicamente, aumenta o número de regras e exigências do sistema tributário.

Ronaldo Dias, da Brasil Price, reforça que a burocracia eletrônica tem uma consequência muito mais traumática que a do papel, “porque, no eletrônico, tudo é analisado online e sem chance de alterações posteriores”.

Notas fiscais

Primeira atualização a ser exigida das empresas, ainda em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica ainda traz problemas para os gestores. “Notas eletrônicas emitidas erradas, por exemplo, se não canceladas o mais rápido possível, geram um ‘rastro’ fácil para que haja uma posterior multa”, alerta Ronaldo. E com a dificuldade para empregar mão de obra especializada nas empresas, esse tipo de problema ocorre em pelo menos 50% das notas emitidas, segundo estimativas.

Falta de estrutura

Para validar a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , E-social, entre outros sistemas, o Governo realiza testes em grandes empresas, dotadas de departamentos de contabilidade, recursos humanos e tecnologia para dar suporte às mudanças na empresa.

Contudo, micros e pequenos não têm condições de acompanhar as mudanças no tempo que o Governo exige. Um exemplo claro disso é a baixa adesão do empresariado aos sistemas de gestão empresarial, softwares designados como ERP. E possuir o programa é item obrigatório para empresas de qualquer porte no país.

Há muitos casos em que a empresa delega ao escritório de contabilidade a responsabilidade da folha de pagamento de funcionários e estima-se que 70% das informações exigidas pelas novas obrigações eletrônicas devem vir da própria empresa

Fonte: Contabeis.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...