Pular para o conteúdo principal

Transparência

A compliance é uma palavrinha que está muito em moda, mas ainda é desconhecida de muitos pequenos e médios empresários. Se não é desconhecida, muitos ainda não adotaram a compliance em seus procedimentos. Mas, o que é compliance? Segundo o Wikipédia, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. A nova lei anticorrupção tornou a compliance mais popular. Já muito usada nas grandes empresas, em razão da governança corporativa que exige um grau elevado de transparência, a compliance também começa a fazer parte do universo das pequenas e médias empresas. Isso porque, à medida que a lei anticorrupção se torna mais rígida, a empresa que não atuar dentro da regularidade sofrerá pesadas punições.

Embora não seja um mecanismo obrigatório, o mercado tem valorizado as empresas que implantam este sistema. Para implantar este mecanismo dentro da empresa é preciso, primeiramente, ter um código de ética claro e acessível a todos os funcionários. As normas não podem ser dúbias, para que se possa aplicar, se necessário, ação disciplinar. A comunicação da empresa precisa ser clara e fluir, todos os departamentos precisam ter conhecimento sobre o novo mecanismo e ter um canal livre para tirar dúvidas. Adotar políticas de procedimentos que sejam do interesse da empresa, por exemplo, quanto ao recebimento de presentes da parte dos fornecedores ou sobre o uso do cartão de crédito corporativo, são outros pontos relevantes para serem incorporados na compliance.

Os procedimentos precisam estar claros e não pode haver exceção. Se está determinado que na empresa ninguém pode receber um presente de valor superior a R$ 100,00, por exemplo, todos devem cumprir a determinação. E, se for descoberto algum desvio de conduta neste sentido, a punição deve ser aplicada para evitar novas “exceções”. Não existe uma receita única para o compliance, mas o certo é que todas as empresas que pretendem crescer ou atrair investidor terão, cedo ou tarde, que ter seus manuais e procedimentos de compliance em prática.

Fonte: DCI – SP via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...