Pular para o conteúdo principal

Força-tarefa desarticula grupo que sonegou R$ 90,5 mi à Fazenda Estadual

Com mandados de prisão, buscas e apreensões, a Operação Vesúvio está em curso nos municípios de Ubatã, Caravelas, Itabuna, Ibirapitanga e Ipiaú, no sul e extremo sul da Bahia, desde as primeiras horas desta sexta-feira (30). O objetivo é desarticular organização que vem cometendo fraudes fiscais nos setores de distribuição de alimentos e postos de combustíveis, com prejuízos que já somam R$ 90,5 milhões para a Fazenda Estadual.

Os mandados expedidos já resultaram em uma prisão. Outros sete participantes da organização estão foragidos e continuam sendo procurados. A força-tarefa reúne agentes das secretarias da Fazenda (Sefaz-Ba), de Segurança Pública (SSP), por meio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado, via Procuradoria Fiscal, e o Ministério Público Estadual (MPE), via Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular (Gaesf).

Após denúncias recebidas pela Sefaz-Ba, foram constatados indícios de sonegação fiscal e interposição fictícia de pessoas na constituição de empresas pela organização investigada. Já foram identificadas 41 empresas pertencentes ao grupo liderado por um empresário cujo patrimônio reúne 48 imóveis, entre fazendas, terrenos, casas e pontos comerciais, além das empresas.

O empresário já foi denunciado pelo Ministério Público Federal e responde a processo de crime contra a ordem tributária na Vara Federal de Jequié. Ele mantinha em suas empresas, como sócios, familiares, entre os quais mãe, irmãos e filhos, e ainda empregados e terceiros.

As práticas criminosas identificadas e tipificadas nas investigações foram as seguintes: constituição e/ou compra de empresas em nome de familiares e de empregados de empresas do grupo; simulações sucessivas de alterações nos contratos sociais das empresas, para modificar os quadros societários e confundir a fiscalização; administração de empresas do Grupo através de procurações; e indícios de blindagem patrimonial, através de doação de bens a familiares, com o propósito de evitar o alcance da execução de créditos tributários constituídos junto às esferas governamentais.

Fonte: SEFAZ BA via Notícias Fiscais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

O SPED e as Empresas Gabrielas

Neste ano, muitas empresas enfim conhecem com mais profundidade o que o fisco digital deseja: informação detalhada! E conforme passa o tempo, o governo aperta o cerco informacional. Ele tem sido muito exigente, e deve ser, mas não considera a revolução que isto causa nas empresas. Não está escrito ‘como se adequar’ em nenhum guia prático ou norma legal. Este contexto vem evoluindo desde 2001, com a IN 2.200-2, momento em que a tão importante certificação digital foi anunciada, para pouco mais de 10 anos depois, ser pré-requisito de regularidade fiscal. Mas e os processos empresariais, que são a fonte da informação?!  É onde, caro leitor, as Empresas Gabrielas urgem com toda força. O engessamento de processos inadequados, que por conta do que nível de detalhes e a origem da informação, justificam em si, o próprio problema da organização. A geração da informação tem sido dificultada, e além do fator fiscal, os reflexos estão na vantagem competitiva. Quem trabalh...