Pular para o conteúdo principal

Saudades dos bons tempos....!

Caros leitores, não sei quanto a vocês, mas eu estava com muita saudade da nossa interação. Esta coluna para mim é puro prazer ao escrevê-la e receber comentários, criticas e ideias para outras produções.
           
Estive ausente por muito tempo – a última coluna postada aqui foi em 07/abril/2014, ou seja, quase dois meses se passaram. Neste tempo troquei de celular, de carro, de computador pessoal, palestrei no Fórum SPED Porto Alegre, palestrei em outros tantos lugares, viajei e trabalhei muito. E foi por isso mesmo que fiquei tanto tempo ausente, por tudo o que fiz e estudei sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nestes dois meses.

Não foi preguiça para escrever e contar novidades, foi o contrário, muitas novidades que não me permitiram estar mais próximo desta coluna.

As novidades dos registros M205 e M605 na EFD Contribuições, tratando de alimentar a “joia” da Receita Federal do Brasil, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. É uma das peças tributárias mais importantes, afinal acaba por constituir uma confissão de dívida do contribuinte.

As novidades do eSocial, e os inúmeros trabalhos realizados de consultoria e diagnóstico em clientes no país, foram outra grande fonte de consumo do meu tempo e exigiram dedicação. A propósito o livro anunciado sobre o tema no Fórum em Porto Alegre está no “forno”. Será lançado brevemente, segundo informações do editor.

A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, nome que sugeri que fosse alterado, sem sucesso, já que no varejo ECF, sempre foi Emissor de Cupom Fiscal, está nos caminhos dos analistas de sistemas, contadores e administradores das empresas. Junto com a ECD, Escrituração Contábil Digital, já mostrou sua amplitude sobre a contabilidade e gerou inúmeras  discussões. Boas discussões.

Eu sou um profissional inquieto. As novidades a meu alcance e a minha ignorância  sobre vários assuntos me conduzem para uma posição de pesquisador na busca pelo conhecimento de forma voraz. Então acabo por voltar a projetos sempre que posso. Para atuar na “linha de frente” com meus colegas e exercitar meus conhecimentos. Isso é motivo de grande alegria e satisfação. E como dizem os sábios, “quem faz o que gosta, não trabalha, se diverte.”

Sou “das antigas”, como dizem os gaúchos, trabalho sempre inovando no que posso, mas mantendo algumas raízes e pé no chão. Acredito que inovar é importante, mas porque inovar? Neste caso a resposta traz mais informação do que a pergunta. Algumas vezes é ao contrário. Então chego a conclusão que o conhecimento e a dedicação das pessoas a uma causa são mais importantes do que qualquer tecnologia. E claro que tecnologia é importante e se bem utilizada ajuda a humanidade a progredir. Não há dúvidas.

Confesso que o principal motivador foi ter lido a coluna do Paulo Sant’Ana. Hoje pela manhã, ele mesmo informava na ZH (Zero Hora) a informação que havia ganho novamente o premio de colunista na pesquisa Top of Mind da Revista Amanhã. Singelos e afetuosos cumprimentos ao grande colunista. São raros os casos de tamanho reconhecimento do público, e por tanto tempo (são mais de duas décadas). 

Pronto. Matei a saudade de escrever e publicar. E você. Gostou de ler?

Mauro Negruni

Fonte: Baguete.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...