Pular para o conteúdo principal

SP: Consulta à malha fina é liberada

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2014 dentro do prazo já pode checar se está na malha fina do Fisco. A Receita Federal concluiu o processamento de todos os 26,8 milhões de documentos entregues até o dia 30 de abril e se prepara para liberar o primeiro dos sete lotes de restituição do ano.

Segundo o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe, a consulta a essa primeira leva de devoluções já deve disponível na próxima segunda-feira, dia 9. “Idosos e portadores de doenças graves ou deficiências têm prioridade. Depois a ordem fica diretamente ligada à data de entrega”, afirma. Quem declara com certificado digital também recebe a restituição mais rapidamente. Os primeiros contemplados receberão o dinheiro no dia 16 de junho.

Para saber se há pendências que bloqueiam a restituição (ou implicam maior saldo de imposto a pagar), o contribuinte deve acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros.

Motivos

Segundo Koppe, o motivo campeão da malha fina é a omissão de rendimentos do declarante ou de seus dependentes. “Qualquer ganho do dependente deve ser declarado, mesmo que fique abaixo do valor de obrigatoriedade. Isso porque os rendimentos serão somados ao do contribuinte e só então tributados”, explica o supervisor do IR. Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

“Embora a retificação possa ser realizada após o prazo de entrega, ela precisa respeitar a natureza da declaração original Ou seja: se foi feita como simplificada, isso não poderá ser alterado. O mesmo vale para a completa”, orienta o diretor do Sindifisco, Alfredo Madeira Rosa. Além disso, a retificadora não pode ser enviada por meio de dispositivos móveis.

Fonte: Diário do Nordeste via Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,