Pular para o conteúdo principal

SPED: fisco investe pesado em tecnologia

O fisco brasileiro finalmente percebeu que a tecnologia pode ser usada como uma grande aliada. O envio de informações das empresas aos órgãos governamentais já está sendo feito digitalmente. Com o sistema, toda a prestação de contas ao fisco para os três níveis da administração pública fica mais rápida, barata, eficiente e facilita o cruzamento de dados.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que começou a ser desenhado em 2005 e tornou-se obrigatório a partir de 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está funcionando como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras, já foram implementadas.

Para Rubens de Oliveira Gomes, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/MG, o Sped trouxe mais do que uma obrigatoriedade legal de prestação de contas. “Ele remeteu todas as empresas a uma grande reflexão, ou seja, à compreensão de que o inter-relacionamento das informações agora requeridas pelo Fisco envolve muito mais que simplesmente entregar uma obrigação acessória pela área tributária. Esta é a grande mudança: entender, avaliar, revisar e garantir o compliance de todos os processos empresariais geradores das informações que são apresentadas ao fisco diária, mensal ou anualmente”, destaca o acadêmico. “Isso é um grande diferencial, uma oportunidade única que as empresas têm para melhorar seus processos e informações e sanear eventuais inconsistências, podendo assim otimizar recursos e sistemas, melhorar a performance, evitar custos e gastos relativos a penalidades que poderiam ser lançadas pelo Fisco”, complementa Oliveira Gomes.

A recomendação é que o empresário coloque na sua agenda a questão tributária para fazer a gestão do seu negócio. É importante conhecer a carga tributária, mas também é necessário conhecer mais de perto todos os aspectos tributários que envolvem o seu negócio. Os especialistas consideram que a situação é crítica para quem atua de maneira irregular. As empresas custarão a se adaptarem ao sistema, mas não terão mais problemas depois de superadas as várias fases de implementação.

Fonte: Grupo Skiil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...