Pular para o conteúdo principal

Artigo: Aumentam as oportunidades na área de compliance

Em 2011, o Instituto Ethos definiu que os valores éticos e de integridade são as premissas do modelo econômico proposto pela “Plataforma por uma Economia Inclusiva, Verde e Responsável”, o qual, segundo o próprio documento, “não se viabilizará num ambiente que favoreça privilégios oportunistas e acumulação de poder”. Há mais de cinco anos, portanto, o instituto alertava que um dos fatores mais prejudiciais para a implementação de uma economia responsável é a corrupção.

O momento não poderia ser mais apropriado para mencionar um dos exemplos de iniciativa contra a corrupção, o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, que apresenta conjunto de diretrizes e procedimentos a serem adotados pelas empresas e entidades signatárias, as quais se comprometem a elaborar e aprovar códigos de conduta ou políticas de integridade que expressem de forma inequívoca as políticas adotadas em relação a sistemas de integridade e combate à corrupção.

Nesse sentido, cada vez mais, as organizações, a fim de compreender, identificar, prever e, sobretudo, reduzir (ou eliminar) a manifestação de comportamentos antiéticos no trabalho, tem sistematizado a adequação dos comportamentos dos profissionais por meio das mais variadas ferramentas, como: testes de integridade, socialização formal, adequação cultural, conscientização sobre os riscos e as consequências de práticas ilícitas, entre outras.

Assim, o que eu gostaria de ressaltar é que têm aumentado significativamente as oportunidades de emprego na área de Compliance, nos mais variados níveis, nos mais diversos segmentos. Cabe explicar que essa área atua no gerenciamento do risco de sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras, ou mesmo perdas de imagem, decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais, regulamentares, códigos de conduta etc. (ABBI/Febraban).

Ademais, vale destacar, também, que, independentemente da área ou do nível de atuação, as organizações têm valorizado, em seus processos seletivos e em seus programas de carreira, profissionais que possuam atitudes e comportamentos balizados por valores humanos básicos: éticos, religiosos, estéticos, lógicos ou práticos, numa clara demonstração de evolução em termos de práticas corporativas em tempos de crise moral.

Por Marcelo Treff, professor da PUC

Fonte: Estadão

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,