Pular para o conteúdo principal

Sefaz de Goiás envia 3,3 mil parcelamentos inadimplentes para protesto

A Secretaria da Fazenda enviou, no começo desta semana, 3,3 mil Certidões de Dívida Ativa (CDA) aos Cartórios de Títulos e Protestos de todo o Estado, que se referem a processos de contribuintes inadimplentes com o parcelamento de dívidas. Esses parcelamentos ocorreram principalmente na semana de negociação fiscal.

Uma parceria entre as Gerências de Recuperação de Crédito (GERC) e de Tecnologia da Informação (GETI) da Sefaz garantiu o aperfeiçoamento dos procedimentos a fim de dar eficiência no cumprimento dos prazos legais. Essa parceria também permitiu a análise sistemática dos Processos Tributários, de modo que são inscritos brevemente em Dívida Ativa, podendo serem protestados a partir daí. No caso de parcelamento, ao completar 3 parcelas em atraso, o contribuinte perde os efeitos da negociação, e também pode ter a CDA enviada aos cartórios.

O envio a protesto gera várias consequências para o contribuinte, entre elas a inclusão do nome na Serasa, impedimento para participação de concorrência pública, pagamento de custas cartoriais, entre outros. “Antes do envio, executamos vários procedimentos de cobrança administrativa entre telecobrança, envio de correspondência, e email. O contribuinte não é pego de surpresa” afirmou o coordenador de cobrança administrativa da Gerc, Humberto Pinheiro.

Dados – Em fevereiro, o valor deixado de ser pago pelos contribuintes em parcelamento foi de R$ 4,2 milhões, registrando 15% de inadimplência em relação ao que era previsto ser arrecadado. No total de parcelamentos foram pagos R$23 milhões no mesmo mês.

Fonte: Sefaz GO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...