Tenho recebido vários e-mails referente a este tópico e, para facilitar, resolvi esclarecer a todos o que pode e o que não pode, ok?
Importante deixar claro o seguinte: todas estas despesas, que o contribuinte vai lançar, já foram informadas pelos respectivos profissionais e empresas recebedoras para a Receita Federal durante o ano de 2015, através de programas próprios e obrigações legais das mesmas, conforme informado no final deste texto.
O que é DEDUTÍVEL:
– Despesas com médicos (todas as especialidades), dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas e laboratórios desde que tenham a respectiva Nota Fiscal ou recibo do profissional (devidamente inscrito no CRM), desde que sejam para o titular, dependente ou alimentando. Não tem limite de dedução. É importante guardar, inclusive, a cópia do cheque ou extrato que comprove este pagamento pois a Receita Federal poderá solicitar o mesmo, caso o profissional não o inclua na declaração dele.
– Despesas com instrução (normal) com o titular, dependente ou alimentando, limitado ao valor anual de R$ 3.561,50
– Despesas com pensão alimentícia desde que homologadas pelo juiz ou determinada por este, não tem limite de dedução. Se você paga além disso não poderá deduzir.
– Plano de saúde pago diretamente pelo contribuinte ou parte dele, no caso de a empresa pagar uma parte (e ele a outra), válido também para seus dependentes ou alimentandos.
– Fisioterapia desde que realizado em clínica especializada e com nota fiscal pode ser lançada como despesa
– Fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, bem como fonoaudiólogo, também podem ser lançados como dedutível desde que tenha o respectivo recibo ou nota fiscal
– PGBL deve ser lançado em pagamentos efetuados e pode reduzir o imposto a pagar em até 12%. O VGBL não é dedutível e deve ser lançado apenas na ficha de Bens e Direitos.
O que não é DEDUTÍVEL:
– Despesas com médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios sem recibo ou nota fiscal
– Remédios, embora façam parte da saúde, não podem ser deduzidos a não ser que estejam relacionados na conta / nota fiscal do Hospital ou clínica.
– Enfermeiros (mesmo que particulares) não podem ser deduzidos, mesmo que tenham recibo.
– Cuidadores de idosos, também não podem ser deduzidos
– Despesas com viagens, nacionais ou internacionais, para tratamento de saúde também não podem ser deduzidos
– Implantações de silicone ou cirurgia estética também não podem ser deduzidos, a não ser que tenham sido feitas em hospitais ou clínicas especializadas e forneçam a respectiva Nota Fiscal
– Plano de saúde pago pela empresa ou por ele mesmo e o dependente faça a declaração separadamente. Ou seja, o contribuinte (que paga) e o dependente deverão estar na mesma declaração.
– Lentes de contato ou óculos não podem ser deduzidos, apenas as lentes utilizadas após a cirurgia de catarata podem ser deduzidas se constarem na nota fiscal do Hospital ou clínica.
– Acupuntura só pode deduzir se for feita em hospital e constar da respectiva nota fiscal
– Veterinário não pode ser lançado como despesa médica pois a Receita Federal permite apenas a dedução destas despesas para o titular, dependentes e alimentando.
– Personal trainer também não pode ser lançado como dedutível
– Academia também não, mesmo que inclua casos de fisioterapia ou por recomendação médica
– As despesas com aluguel, embora não sejam dedutíveis, deverão ser lançadas pois o contribuinte estará sujeito ao pagamento de 20% do valor caso não o faça, a título de multa por omissão de informação, veja logo abaixo a observação a respeito.
– Pensões alimentícias pagas espontaneamente não podem ser lançadas como dedutíveis, apenas as determinadas pelo Juiz em decisão judicial ou por escritura pública
– Curso pré-vestibular / inglês / informática ou qualquer outro de aperfeiçoamento e livre não podem ser lançados como dedutíveis. Os considerados dedutíveis são os de ensino pré-escolar, fundamental, médio, superior, graduação e pós, além de profissionalizantes e especializações.
– Despesas com curso de habilitação (carteira de motorista) não é considerado despesas com instrução, portanto não é dedutível
– Material escolar e livros, embora sejam complementos da educação, não são considerados pela Receita Federal como dedutíveis, mesmo que tenham nota fiscal
– Qualquer tipo de transporte (ônibus, metrô, trem, avião, carro) não é dedutível
– Despesas com viagens, então, nem pensar, de forma alguma, mesmo a trabalho
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
De acordo com a lei (art. 930 do Decreto nº 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), o contribuinte deverá informar em PAGAMENTOS EFETUADOS, todos os pagamentos realizados a pessoas físicas, que representem ou não dedução na declaração do contribuinte.
Compreende, portanto, pagamentos efetuados a profissionais liberais (tais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, corretores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas) e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia, juros e etc.
A falta de informação de pagamento efetuado sujeita o infrator à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado (art. 967 do RIR/99).
A Receita Federal possui um sistema muito eficiente de cruzamento de informações, tanto de pessoas físicas como de jurídicas, através dos seguintes programas:
Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
DOI: Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
Para fazer a sua declaração corretamente utilize o GUIA (MANUAL) DO IRPF 2016 publicado no http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/mentor-de-negocios/2016/03/07/guia-manual-irpf-2016-passo-a-passo/
Caso tenha outras dúvidas visite o site: http://impostoderenda.srv.br/ onde encontrará várias outras matérias a respeito de Imposto de Renda
Fique a vontade para entrar em contato: wilson.giglio@mentordenegocios.com.br
Fraternal abraço
Wilson Giglio
Fonte: Exame.com
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.