Desde o dia 03/03/2016, a Secretaria de Finanças de Rondônia ativou a denegação de uso de NF-e por irregularidade do destinatário. Essa irregularidade ocorre quando a Inscrição Estadual do destinatário da NF-e encontra-se como NÃO HABILITADA no cadastro da SEFIN.
A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Finanças não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
- na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
- na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. Assim, se a nota nº 10 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 11.
Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.
Fonte: SEFAZ-RO via José Adriano
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