Pular para o conteúdo principal

Novas validações da NF-e / NFC-e e Obrigatoriedades NFC-e

Alteração das Obrigatoriedades NFC-e

A portaria 44/2016 estabeleceu novas datas paras as obrigatoriedades de emissão da NFC-e. As empresas com faturamento superior a 3,6 milhões no exercício de 2014 tiveram a obrigatoriedade antecipada para 1º de outubro de 2016. Já o restante das empresas varejistas ainda não obrigadas deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais obrigatoriedades previstas ficaram inalteradas. A portaria 44/2016 também alterou a portaria 259/2014 para incluir um prazo para cessação de uso dos ECF. A empresa terá até 90 dias após os 6 meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a cessação de uso dos equipamentos ECF.

CEST (NF-e e NFC-e)

O código CEST será obrigatório a partir de 1º de abril de 2016 para todos os produtos que possuam substituição tributária. A obrigação de inserção deste código vale tanto para NF-e modelo 55 como para NFC-e modelo 65. No Portal NF-e e no Portal da NFC-e há um link para a tabela completa do CEST:

https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&id=323

Formas de pagamento NFC-e – Cartão

Se o pagamento for por meio de cartão, será obrigatório informar a partir de 01/04/2016: CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Estas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Existe um campo que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o tpIntegra.

CST/CSOSN para NFC-e

Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e:

CST:

– 00-Tributada integralmente;

– 20-Com redução da Base de Cálculo;

– 40-Isenta;

– 41-Não tributada;

– 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

CSOSN

– 102-Tributação SN sem permissão de crédito;

– 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

– 300-Imune;

– 400-Não tributada pelo Simples Nacional;

– 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

QR Code NFC-e

Será obrigatório informar o QR Code no XML da NFC-e e não só no DANFE NFC-e. O QR Code deve ser gerado de acordo com o especificado no Manual do DANFE NFC-e e QR Code e na Nota Técnica 2015/002. Temos uma orientação em nossa página:

https://www.receita.pb.gov.br/ser/images/docs/downloads/NFC-e/URL_Consulta_NFCe_QR_Code.pdf

Fonte: Sefaz PB via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Antes e depois de uma auditoria

O povinho inflexível rsrs