Pular para o conteúdo principal

Fase de testes da NFC-e em ambiente de homologação começa este mês


O recém lançado projeto da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) entrou em fase de testes no ambiente de homologação, informa a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Trata-se de uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual gaúcha.

As funcionalidades estão disponíveis na internet. Do piloto participam empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Segundo ele, os contribuintes do Amazonas, Maranhão e Sergipe, cuja emissão é feita através do serviço Sefaz Virtual, do Rio Grande do Sul, acessarão a área de testes somente em outubro e o ambiente de produção, em novembro deste ano.

O projeto tem como objetivo oferecer aos contribuintes varejistas uma alternativa de emissão de documento fiscal eletrônico. A redução de custos e modernização dos processos são apontadas como duas grandes vantagens da NFC-e.

O Rio Grande do Sul já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo, com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner.

O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul), sob a coordenação da Receita Estadual.

“A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizado entre indústrias e atacados e que foi adaptado para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo”, explica Neves.

Segundo ele, a NFC-e representa uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos.

Além de ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. As Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais “in time”, fortalecendo a fiscalização.

Fonte:  www.tiinside.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...