Pular para o conteúdo principal

Mundo Tributário | A urgência de avançar na questão tributária brasileira


Para o economista Fernando Rezende, a competitividade não permite postergações, e o jurista Ives Gandra Martins defende a simplificação. Os dois participam hoje de debate promovido pelo BRASIL ECONÔMICO

O economista Fernando Antonio Rezende Silva, da Escola de Administração (Ebape) da Fundação Getulio Vargas, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), afirma que o Brasil vive agora um momento favorável para discutir não exclusivamente a reforma tributária, mas a questão maior que diz respeito à qualidade da gestão pública. Rezende considera que pela primeira vez em 20 anos as questões federativas entraram em discussão pelo governo, como a divisão dos royalties do petróleo e do Fundo de Participação dos Estados, abrindo espaço efetivo para a busca de novos caminhos.

“Não dá para continuar tentando tratar do problema por fatias, sistema tributário não é presunto. Não temos mais sistema tributário”, afirma Rezende, que participa hoje, junto com o jurista Ives Gandra Martins, do debate “Reforma Tributária, desafios e perspectivas”, que terá transmissão ao vivo pelo site do iG e do Brasil Econômico a partir das 10 horas. “Estamos chegando a um momento em que os desafios da competitividade impõem a solução para a questão tributária”, diz Rezende. Gandra Martins destaca como primeiro passo entre as ações necessárias para mudar a realidade tributária brasileira, a simplificação do sistema.Para se ter ideia do avanço e redução de custo que pode ser obtido, o jurista cita um estudo do Banco Mundial com 175 países no qual o Brasil aparece na liderança, com 2,6 mil horas gastas anualmente pelas empresas com a burocracia tributária. “O grande problema quando a burocracia se instala é que passa a criar um mundo de anticorpos contra as reformas, teria de se enfrentar um desgaste político”, afirma o jurista.Uma outra proposta, que também não diminui os recursos enviados aos cofres do governo, mas ajuda a combater a guerra fiscal e a de implantar um regime de semidestino para o ICMS. O estado onde o produto é fabricado fica com 4% e o estado comprador paga 14%.



Rita Karam
rkaram@brasileconomico.com.br

Fonte: Brasil Econômico via www.mauronegruni.com.br

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...