Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | EFD-Social | Receita vai unificar dados de trabalhador

BRASÍLIA — O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.

Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.

— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.
Ingerência no FGTS preocupa

Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.

Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.

Fonte: O Globo via www.joseadriano.com.br

Veja Também:




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...