Pular para o conteúdo principal

Mundo Tributário | Fazenda de SP mantém alíquota para cálculo de ICMS

FRANCISCO CARLOS DE ASSIS - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a Margem de Valor Agregado (MVA) para itens da chamada linha branca até 31 de dezembro, informou o diretor adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Afonso Quintã Serrano. A prorrogação entrou em vigor nesta segunda-feira (3). De acordo com Serrano, se o governo do Estado não tivesse adotado esta medida, mesmo com a prorrogação da vigência de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os preços dos itens da linha branca poderiam subir em São Paulo.

"Desde o início do ano, o governo federal vem prorrogando a vigência do IPI. Por uma questão de esforço para a retomada do crescimento do País, o governo do Estado de São Paulo resolveu prorrogar as atuais alíquotas da MVA até 31 de dezembro", explicou Serrano. A cobrança do ICMS é feita na origem, com a indústria pagando o ICMS que seria cobrado na nota fiscal emitida pela loja ao cliente. O valor é cobrado com base em MVAs já calculadas. Como o governo federal prorrogou até o final de dezembro a redução do IPI, a Fazenda paulista também prorrogou a MVA antiga até o final do ano.

A decisão da Fazenda foi comunicada ao presidente da Eletros, Lourival Kiçula, na última sexta-feira (31) pelo próprio secretário Andrea Calabi. "A decisão da Secretaria da Fazenda de São Paulo é uma mostra de que está ocorrendo uma mudança de comportamento dos governos", elogiou Kiçula. De acordo com Serrano, a prorrogação foi uma forma que o Governo do Estado de São Paulo encontrou para se juntar ao esforço do governo federal para não impactar os preços ao consumidor.

A MVA, segundo explica o economista Alfredo Bischoff, "é o porcentual que as secretarias de Fazenda dos Governos Estaduais estabelecem para os mais diversos produtos ou grupos de produtos com o objetivo de calcular o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago por substituição tributária". O objetivo da MVA, segundo o economista, "é evitar diferenciações de preços e concorrência entre empresas de Estados diferentes por questões de diferenças de alíquota. Com o ajuste, o preço de custo de compra de uma mercadoria dentro ou fora do Estado tende a ser o mesmo, considerando somente os aspectos de ICMS".

Para Serrano, ao cobrar o imposto do fabricante, o Governo do Estado, por ter uma base menor para ser fiscalizada, acaba por reduzir a sonegação de impostos ao longo da cadeia produtiva que termina na ponta do consumidor. Pela nova tabela, a alíquota para fogões e microondas, por exemplo, que pela nova MVA seria de 50,06% até julho do ano que vem, agora continua em 38,98%, para os produtos de selo A. Para geladeiras domésticas até 280 litros, a alíquota que subiria para 36,52% permanece em 34,49%. Para combinações de refrigeradores e congeladores (freezers) munidos de portas exteriores separadas, duas portas - abaixo de 360 litros e 410 litros, respectivamente, a alíquota da MVA que subiria para 39,99%, permanece em 37,54%.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...