Pular para o conteúdo principal

Mundo SPED | SEFAZ/MT – Contribuinte tenta burlar o Fisco com simulação de venda para Secretaria de Administração


A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) flagrou nesta segunda-feira (03.09), no Posto Fiscal Josafá Jacob, antigo XII de Outubro, na divisa entre Mato Grosso e Rondônia, uma simulação de venda para a Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT). O contribuinte foi autuado em R$ 136.761,48, incluindo multa e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido.

A ocorrência também foi registrada junto à Delegacia do município de Comodoro e será encaminhada para a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública.

Segundo o agente de Tributos Estaduais (ATE) que participou do flagrante, o motorista, ao parar no posto fiscal com o caminhão carregado de eletrodomésticos, ar condicionado e geladeiras, apresentou a nota fiscal eletrônica para o procedimento de rotina. Na nota fiscal constava como destinatário órgão público, a Secretaroa de Estado de Administração.

No entanto, ao analisar a nota fiscal, o servidor identificou a ausência de referência ao contrato ou processo licitatório vinculado à venda. Dessa forma, foi feita uma busca minuciosa no Diário Oficial de Mato Grosso. Em contato telefônico com o responsável pela mercadoria, foi confirmada a inexistência de contrato.

“A verificação das informações discriminadas nos documentos fiscais permite ao Fisco identificar possíveis irregularidades. Neste caso, a operação de fato tinha como destinatário diverso do que foi indicado no documento fiscal, infração prevista na legislação mato-grossense”, explicou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

Foi cobrado do contribuinte o ICMS da mercadoria sobre o valor da nota fiscal, acrescido da margem de lucro para o comércio dos eletrodomésticos em Mato Grosso, além da multa prevista no artigo 45, inc.III, alínea B da Lei 7.098/98, combinado com o artigo 45-A da mesma lei, tendo em vista simulação de operação com tratamento tributário favorecido.

Fonte: O Documento

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...