Pular para o conteúdo principal

Mundo Digital | Crime digital separado de Código pode gerar distorções

O projeto do novo Código Penal já sofreu um retrocesso que indica que a unificação das centenas de leis criminais hoje esparsas, um dos objetivos da reforma, pode não se concretizar. Na última semana, o Senado decidiu que outro projeto de lei, que tipifica os crimes cibernéticos, vai tramitar de forma separada à reforma do Código Penal (PLS 236/2012), que já trazia os novos delitos cometidos nos ambientes virtuais.

A justificativa para a tramitação independente do Projeto de Lei da Câmara 35/2012 foi a de que o andamento do novo Código Penal deve demorar e a população não poderia ficar sem uma legislação específica no período. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) destacou que os crimes digitais são um grave problema – em 2011 os sites de bancos sofreram 1,5 bilhão de fraudes.

No entanto, os próprios juristas que elaboraram o anteprojeto afirmam que leis penais emergenciais por conta de anseios midiáticos não solucionam os problemas. E especialistas concordam. "Os crimes digitais já estão definidos no projeto do novo código e é lá que precisam permanecer. Eles serem veiculados em lei própria é um retrocesso", diz Eduardo da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial. "Há outros crimes tão ou mais graves e mesmo assim terão de esperar a nova roupagem jurídica da norma no futuro", completa.

O texto do novo Código Penal tipificou algumas condutas que hoje não são crimes nem têm previsão legal, como o acesso sem autorização a sistema informático protegido e a sabotagem informática, quando há interferência no sistema que causa interrupção ou perturbação grave. Além disso, traz os conceitos que vão facilitar a interpretação e aplicação do direito, como o que é um provedor, dados de tráfego e sistema informático. Além disso, prevê aumento de penas para atos que foram potencializados com o surgimento da Internet, como os crimes contra a honra.

Caso o Código seja aprovado, a lei de crimes virtuais seria automaticamente revogada. O acordo costurado na semana passada é para manter o projeto separado na pauta de votações do Senado na segunda semana de setembro. No entanto, há várias divergências entre os senadores. O presidente da comissão que analisa a reforma do Código Penal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que o País já ficou sem uma legislação específica para crimes na Internet por mais de uma década e não seria um grande problema esperar alguns meses.
Márcio Cots, especialista do Cots Advogados, afirma que a separação pode trazer uma visão parcial. "A norma vem para balancear o que se considera mais ou menos grave para a sociedade em um dado momento. De forma separada pode haver distorções das penas e punição desproporcionais", afirma. Para ele, a tramitação independente pode ser mais rápida, mas é preciso contrapor velocidade a qualidade.

O advogado Eduardo Silva afirma que a atual colcha de retalhos da legislação penal brasileira pode ser revertida com a unificação no novo Código Penal, o que traria maior segurança jurídica na aplicação da norma e maior proporcionalidade entre as penas. Para ele, os julgadores precisam de uniformidade e ter uma melhor visão panorâmica. "Demoramos tanto para ter um novo Código Penal que um projeto prematuro e atropelado não pode colocar isso em xeque", diz. O atual código é de 1940.

Até agora, já foram anexados à reforma 101 outros projetos de lei, como o que aumenta a pena em caso de fraudes a concursos públicos. Outras oito propostas foram separadas, como a que traz a lei anti-homofobia, a sobre o endurecimento em casos de homicídio e a que trata do trote em instituição de ensino.

Fonte: DCI Notícias via www.juraniomonteiro.com

Veja Também:


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...