Pular para o conteúdo principal

ICMS - Decisões suspendem pagamento de adicional

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) autorizou a Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica, com sede em Joinville (SC), a vender mercadorias a clientes de Mato Grosso sem pagar o adicional de ICMS. A companhia alegou que já paga a alíquota interna do tributo em Santa Catarina. A liminar ainda determina que a Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso libere imediatamente os bens da empresa que, por ventura, estiverem apreendidos por conta da cobrança do imposto.

Diversas liminares têm sido concedidas nesse sentido. Há decisões em Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os juízes consideram inconstitucional o que estabelece o Protocolo n º 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 18 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. A norma estabelece adicional de ICMS para operação de venda pela internet a consumidor final localizado em um desses Estados.

A advogada Fernanda Approbato de Oliveira, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, que defende a Mexichem Brasil, alegou no mandado de segurança que seria inconstitucional a exigência do adicional do ICMS pelo Estado do Mato Grosso sobre vendas não presenciais, estabelecido pelo Protocolo nº 21. Segundo ela, a cobrança configuraria bitributação e desrespeitaria a previsão constitucional sobre a repartição de receitas.

Pelos cálculos da advogada, a fórmula prevista no protocolo do Confaz "faz com que o recolhimento do ICMS seja majorado indevidamente, podendo alcançar o patamar de até 29% do valor da operação".

O secretário adjunto da Receita Pública da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, Jonil Vital de Souza, afirma que o Estado tem contestado sistematicamente todas as liminares que derrubam o pagamento do ICMS adicional. "Entendemos que o imposto tem que ser distribuído entre os Estados e que a Constituição Federal não tratou do comércio eletrônico porque isso não era comum na época", diz.

Segundo o secretário adjunto, foram ajuizadas cerca de 150 ações no Mato Grosso contra a medida e em 70% dos casos as empresas obtiveram liminares. "Porém, recorremos em todos os casos, já que ainda não há decisões dos tribunais superiores sobre o tema", afirma.

A divisão da arrecadação com o ICMS também está em discussão no Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 197, de 2012, que quase foi levada à votação no ano passado. "Porém, houve uma pressão forte do Estado de São Paulo para que isso fosse analisado junto com a reforma tributária. Até porque São Paulo alega que perderia cerca de R$ 12 bilhões em arrecadação para outros Estados", diz Jonil Souza.

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico via Tributo e Direito

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...