Pular para o conteúdo principal

A relação dos ERPs com as soluções complementares

Qual empresa não gostaria de ter sistemas especialistas suportando todas as suas rotinas? Pensando em livrar-se de todas as integrações e de todas as ocorrências que acontecem nos sistemas frequentemente como perda de dados, atualização de versão, etc. decidiria por ter apenas um sistema. Decisão arrojada. Afinal, não haveria problemas com integrações. Porém, em muitas situações poderia ouvir queixas frequentes que rotinas de sistemas concorrentes são mais eficazes.
É, provavelmente, uma decisão muito difícil. Ficar com o melhor dos dois mundos: fugir das integrações tendo um ambiente único ou aceitar que para ter soluções mais abrangentes haverá integração de dados entre sistemas. Qual você prefere? “É ao gosto do freguês!” Quem irá segurar a “batata-quente” que escolha.
No caso do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, não há alternativa: haverá entrega de dados no modelo estabelecido pelos Fiscos. Pronto. Alguém tomou a decisão. Então a tomada de decisão é apenas no foro interno. No SPED já está resolvido. Não há dúvidas de que as empresas proprietárias de cada sistema enaltecerá seu modelo - e com razão, há vantagens nos dois modelos. Então mesmo que não haja integração no ambiente interno (entre os sistemas) haverá com os Fiscos.
As soluções fiscais atualmente dispõem de uma série de rotinas que não estão no âmbito das soluções ERPs (Enterprise Resource Planning), complementando-os. Algumas soluções, principalmente nacionais, já tentaram encarar o desafio de colocar a solução à prova do regramento tributário brasileiro.  O que aconteceu de fato é que muitas empresas oferecem soluções paliativas, incompletas ou não aderentes na sua totalidade. Isso não aconteceu por acaso ou porque são negligentes ou incapazes, mas porque o cenário tributário, trabalhista e contábil muda no Brasil em velocidade espantosa.
Vejamos casos de empresas que utilizam o próprio ERP para cumprimento de obrigações acessórias – e estas vão além do SPED. Por exemplo, a rotina de cálculo de créditos de ICMS sobre aquisições de ativo imobilizado. Se há algum sistema ERP que realiza corretamente e atende a todas as situações listadas na legislação (incorporação de bens, imobilização parcial, imobilização em andamento, etc.) deve ser a exceção que confirma a regra. Alguém menos avisado poderá afirmar: é um caso muito específico. Será? Perguntemos para as empresas que contratam ou constroem silos de armazenagem de grãos, às distribuidoras de energias, às construtoras, aos varejistas de shopping (adaptação de salão de loja), engenharia naval, etc.
O uso de sistemas específicos traz benefícios, apesar das suas necessidades de integração. Na avaliação de muitos profissionais – e sou democrático para aceitar opiniões contrárias – não há compensação pelo desgaste em relação à gestão de integrações. Sempre será uma “faca de dois gumes”: usuário reclamando que a integração parou ou trouxe informação defeituosa, ou porque mesmo não tendo integração (sistema único) não há funcionalidade suficiente para uma boa gestão da rotina na empresa.
É uma opção de oferta. Se há possibilidade de tropicalização de muitas funcionalidades é uma boa opção o sistema único. Mas não há ilusão, em algum tempo haverá uma solução complementar. Por outro lado, disponibilizar sistemas especialistas – com suporte treinado no ambiente de operação especialista, poderá gerar maior produtividade, mas traz no seu bojo uma rotina de integração. É exatamente por isso que as soluções de frente de caixa, de orçamento, gerenciador fiscal, logística, gestão de depósitos continuam a figurar na lista de sistemas vendidos nas soluções em pacotes, seja em oferta única ou em módulos.
Mais importante, talvez, que esta decisão do sistema único ou modular é avaliar além do requisito técnico. Pensar em qual será o suporte após a compra e na sua disponibilidade. É comum, em todas as áreas, reclamações sobre atendimento de consultores ou helpdesk de sistemas (único ou modular) quanto ao conhecimento aplicado. Profissionais de tecnologia que são treinadas apenas no sistema para prestar suporte, ou seja, foco no sistema, na tecnologia. Em geral,  a avaliação será melhor quando os profissionais de suporte conhecem o negócio, as regras que o regem e as suas nuances. Este é o desafio maior. Este em geral encanta o usuário porque ele encontra um debatedor a sua altura no conhecimento do negócio. O sistema passa a ser ainda mais útil porque o suporte conduz a uma solução - não é possível apenas com a visão de sistema, geralmente. Precisa de conhecimento prévio sobre o ambiente e suas características.
Uma “pitada” a mais de tempero poderá ser adicionada. Quando entramos no quesito versionamento de dados: geralmente tarefa não atendida pelos sistemas (as alterações cadastrais alteram o presente e todo o passado, por conta do modelo relacional do banco de dados). Por exemplo, experimente trocar a descrição de um produto do inventário e reemita uma requisição de material de algum tempo atrás. Altere a descrição de uma conta contábil no plano de contas e gere novamente a Escrituração Contábil Digital. Os sistemas complementares, neste caso a solução fiscal, deverá ter o histórico e tratar adequadamente as situações, afinal é um sistema especifico. Caso contrário, estará na hora de procurar melhor solução complementar para sua empresa.

Mauro Negruni

Fonte: Baguete.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,